Projecto de Resolução N.º 292/XVI/1.ª

Pelo reforço da prestação de cuidados às mulheres com cancro do ovário

Exposição de motivos

O cancro do ovário tem um alto índice de recidivas, e é o cancro ginecológico com maior índice de mortalidade e representando 30% de todos os cancros ginecológicos.

É mais frequente entre os 50 e os 65 anos de idade, e existem cerca de 560-600 novos casos anuais.

O cancro do ovário pode apresentar-se como uma lesão primária (que nasce em estruturas normais do ovário), constituindo as lesões secundárias metástases de outros cancros ginecológicos ou não.

Os tumores que mais frequentemente metastizam no ovário são os tumores do endométrio, mama, cólon, estômago e colo do útero.

É um cancro, quando primário, por enquanto, sem rastreio possível, porque progride sem sintomatologia até metastizar num órgão próximo que provoque sintomas. As tentativas de rastreio com ecografias ou marcadores tumorais, com potenciais danos relacionados com os resultados falso-positivos, são desanimadoras.

Em 2020, a Agência Europeia do Medicamento, emitiu um parecer que recomenda a utilização de uma substância ativa – o niraparib – como tratamento de manutenção de primeira linha em mulheres com cancro do ovário e com resposta à quimioterapia, (única condição), aumentando a sobrevivência e reduzindo a probabilidade de reincidência do cancro.

Em 2022 este tratamento de manutenção de primeira linha foi disponibilizado, mas apenas a mulheres com determinadas mutações genéticas (BRCA ou Gbrca).

Portugal, ao contrário de outros países europeus, não disponibiliza, através do SNS, este tratamento no caso para todos os cancros do ovário sem discriminação.

Consideramos que as patologias do foro oncológico, têm três abordagens necessárias e imprescindíveis. A abordagem técnico-científica moderna e atualizada; a económica e a da política de saúde.

Consideramos urgente e necessária uma estratégia nacional, coerente e uniforme, em relação a esta e outras patologias oncológicas.

Não podemos aceitar dois critérios diferentes para a mesma situação da mulher com cancro do ovário, atendendo que mais de 75% destas mulheres são diagnosticadas tardiamente (quando o cancro dá sintomas), e que cerca de 85% irão recidivar nos seguintes 5 anos após a cirurgia e o fim da terapêutica.

As mulheres com cancro do ovário necessitam de um olhar humanizado sobre a sua situação. Urge por isso garantir o acesso aos cuidados de saúde na área da ginecologia, assim como a aplicação dos mecanismos que, assentes em evidência científica e na intervenção das entidades competentes na área do medicamento e de outros, seja assegurado a inovação e os tratamentos mais adequados a cada momento.

Este aspeto implica uma abordagem integrada no acesso à saúde sexual e reprodutiva, garantindo no SNS a resposta necessária às mulheres.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que

  1. Adote as diligências necessárias, envolvendo o Infarmed, para garantir o acesso do tratamento de manutenção de primeira linha, sempre que se revele mais benéfico para as mulheres com cancro do ovário.
  2. Reforce a resposta do Serviço Nacional de Saúde na especialidade de ginecologia, de forma a reforçar o acompanhamento da saúde da mulher e da saúde sexual e reprodutiva, ao longo da sua vida.
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