Projecto de Resolução N.º 1417/XIV/2.ª

Pela urgente solução das ligações do IP2 à Vila de Entradas no concelho de Castro Verde e plena conclusão do IP2

Exposição de motivos

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2007, de 11 de dezembro, veio determinar a concessão do financiamento, da conservação, da exploração, da requalificação e do alargamento das vias que integram a rede rodoviária nacional o Estado.

Assim, a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), lançou um concurso público internacional para a subconcessão, em regime de Parceria Público-Privada (PPP), da designada Concessão do Baixo Alentejo, onde foram integrados vários itinerários principais, estando incluído o troço do IP2 entre Beja e Castro Verde.

Desse concurso foi então celebrado, em 31 de janeiro de 2009, um contrato de subconcessão com a SPER — Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A. (Subconcessionária), a quem foi atribuída a subconcessão da conceção, projeto, construção, requalificação, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação do IP2 em diversos dos seus troços e de outros Itinerários Principais.

O troço do IP2 – Beja/Castro Verde (A2/IP1), com a extensão de 50,460 km, contemplando a conceção e construção de 9 novos nós de ligação:

  1. Rotunda de Santa Clara do Louredo;
  2. Nó de Santa Clara do Louredo;
  3. Nó da carreira de tiro (aterro sanitário Resialentejo);
  4. Nó da estrada Nacional 122/ IC27 (Mértola);
  5. Nó da Trindade;
  6. Nó de Albernoa;
  7. Nó de acesso local (turismo rural);
  8. Nó de Entradas Norte;
  9. Nó de Entradas Sul.

Os restantes 4 nós de ligação, nomeadamente, Castro Verde Norte; Castro Verde Sul; Nó de Piçarras e Nó do IP2 com a A2 são nós já existentes.

Em 2010 iniciaram-se as obras de requalificação do IP2, em concreto do troço entre Beja e Castro Verde, porém em 2011, o então Governo da “troika” PSD/CDS, obedecendo às ordens do FMI e da União Europeia, inicia um programa de ingerência e dominação estrageira, levando a que, em 18 de setembro de 2012, fosse renegociado o Contrato de Subconcessão do Baixo Alentejo, no qual foi acordada a redução do âmbito dos trabalhos subconcessionados e a consequente suspensão imediata dos trabalhos a ele associados, em linha a política de cortes fixados pelo Governo. O que levou a que as obras do IP2 entre Beja e Castro Verde estivessem suspensas entre 2011 e 2015, tendo sido então retomadas e concluídos em setembro de 2016. Todos os novos nós de ligação ficaram construídos, à exceção do Nó de Entradas Sul ainda que contemplada a sua construção nos projetos e estudos técnicos.

É importante considerar que o IP2 descreve uma circular externa em Entradas, freguesia do município de Castro Verde, aí existindo 2 cruzamentos um a norte e outro a sul, que representam um importante elemento de acesso da população e de desenvolvimento económico da Vila de Entradas. Ambos os cruzamentos apresentam significativos riscos para a segurança dos seus utilizadores por quanto são cruzamentos de nível não concordantes com o esperado para tão importante via como é um Itinerário Principal que sendo uma via de comunicação de maior interesse nacional, serve de base de apoio a toda a rede rodoviária nacional, e asseguram a ligação entre os centros urbanos com influência supra distrital. Tendo em conta os sérios riscos para a circulação, a solução encontrada para o Nó de ligação Norte de Entradas foi a de limitar o acesso apenas permitindo a circulação no sentido Castro Verde – Beja. E quanto ao Nó de ligação Sul, o mesmo mantém a geometria pré-existente de cruzamento de nível com tudo o que representa para a insegurança rodoviária e prejudicando gravemente a população e o tecido económico da Vila de Entradas.

O IP 2, nos troços a sul, está muito longe de estar construído como uma verdadeira via rápida. Dos mais de 240 km previstos, entre a A23 no concelho de Vila Velha do Ródão e a A2 em Castro Verde, apenas 104 se apresentam ao serviço com um perfil condizente com o de um itinerário principal. Um dos maiores problemas do IP2 no Alentejo, para além do facto de grande parte dos nós de ligação não serem desnivelados, é o atravessamento de localidades principalmente no que respeita ao atravessamento da cidade de Évora onde atualmente a única alternativa para as ligações norte-sul é o atravessamento da cidade. Para resolver este problema encontra-se projetada uma variante de 22 km em perfil de auto-estrada entre o nó da A 6 e São Manços. Variante essa que já esteve em obras, mas acabou por ser suspensa em 2011 e em 2016 a construção foi cancelada. Do estado atual do IP2 há 3 troços com os estudos concluídos e validados ambientalmente que estão pendentes de adjudicação, num total de 117 km a juntar à já referida construção da variante em Évora que foi cancelada por falta de financiamento.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Proceda à reposição urgente do Nó de Entradas Norte do IP2, permitindo o acesso na sua plenitude e implementando uma solução que garanta a segurança rodoviária;
  2. Estude uma solução para o Nó de Entradas Sul do IP2, construindo um cruzamento desnivelado se tal for necessário e que corresponda à garantia de uma circulação em segurança;
  3. Assegure a conclusão do IP2 na sua totalidade, entre a ligação com a A6 em Évora e a ligação com a A2 em Ourique, conforme definido no Plano Rodoviário Nacional.
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