Projecto de Resolução N.º 163/XVI/1ª.

Pela reconstituição das Direções Regionais de Agricultura e Pescas e demais serviços desconcentrados do Ministério da Agricultura que foram extintos

Exposição de Motivos

O processo de transferência de competências que foi concretizado pelo Governo PS, com a conivência do PSD, que culminou com a conversão das Comissões Coordenadoras de Desenvolvimento Regional (CCDR) em institutos públicos, com agregação de competências em matéria de agricultura, cultura, licenciamento e planeamento industrial, entre outras, é uma peça de uma mesma estratégia, que põe em causa o acesso da população aos serviços públicos de que necessitam.

No que respeita à área da agricultura, o anterior Governo não se poupou a esforços para proceder ao desmantelamento do Ministério da Agricultura, retirando-lhe a tutela das florestas, as atribuições em matéria de animais de companhia, eliminando progressivamente postos de trabalho e por fim, extinguindo serviços e integrando outros nas competências das CCDR.

A aplicação do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e que lhes transferiu atribuições de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado, designadamente em matéria de agricultura, não garantiu a manutenção das unidades orgânicas regionais, nem a manutenção dos núcleos de atendimento das extintas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), pondo em causa os serviços de proximidade junto dos agricultores e dos pescadores.

A extinção das DRAP e sua integração nas CCDR agregou o profundo descontentamento dos agricultores e do Mundo Rural, patenteado num conjunto significativo de ações de protesto por parte dos agricultores face à medida tomada pelo então Governo maioritário do PS.

O PCP denunciou desde a primeira hora os problemas que tais medidas deixavam antever, quer através de confronto direto com os membros do Governo durante as audições parlamentares realizadas, quer pela apresentação de iniciativas legislativas que visavam a reconstituição das competências do Ministério da Agricultura e a integridade dos seus serviços desconcentrados, ou por perguntas escritas endereçadas ao Ministério da Agricultura a destacar questões concretas então verificadas.

Apesar de, no debate político, o PSD ter acompanhado em parte as posições tomadas pelo PCP, na crítica a esta decisão do Governo maioritário do PS, acabou por não ser consequente, não contribuindo, não só para que que o Governo do PS voltasse atrás na decisão e reconstituísse o Ministério da Agricultura, com as devidas competências e serviços, mas também agora o Governo suportado pelo PSD e pelo CDS não dá mostras de querer devolver as DRAP aos territórios, aos agricultores, produtores e pescadores.

Como o PCP tem vindo reiteradamente a referir, todo este processo seguiu em contraciclo às necessidades sentidas pelos agricultores e produtores, uma vez que o que faz falta é mais proximidade e o reforço de meios, em especial trabalhadores, e não mais afastamento dos serviços de apoio aos agricultores, constituindo mais um passo no comprometimento do desenvolvimento da agricultura e do País.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Considerando-se que, para o desenvolvimento da produção nacional, da agricultura, das pescas e do mundo rural, é essencial que o Ministério da Agricultura e Pescas seja dotado dos serviços de proximidades, meios técnicos e de recursos humanos capazes de responder às necessidades sentidas por agricultores e pescadores, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Proceda à reconstituição das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, assegurando a integridade das atribuições e competências que lhes estavam cometidas anteriormente à sua inclusão nas Comissões Coordenadoras de Desenvolvimento Regional.
  2. Proceda à reposição de todos os serviços desconcentrados do Ministério da Agricultura e Pescas, reforçando a rede de extensões rurais de apoio de proximidade aos agricultores e pescadores.
  3. Proceda ao reforço do número de trabalhadores afetos às Direções Regionais de Agricultura e Pescas e respetivas extensões rurais, repondo, no mínimo o número de trabalhadores existentes em 2010.
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