Projecto de Resolução N.º 1100/XIV/2.ª

Pela realização de um concurso interno e externo justo, que corresponda às necessidades das escolas e respeite os direitos dos professores

Exposição de motivos

As medidas que os sucessivos governos têm vindo a aplicar, ao longo dos tempos, no que respeita à carreira e às condições de trabalho dos professores, apresentam uma mesma constante: estão, quase sempre, marcadas pelo ataque aos direitos dos professores, um ataque às suas condições de trabalho, um desrespeito pelo seu estatuto da carreira docente e pelo texto constitucional.

A escola pública, gratuita e de qualidade para todos só pode existir com professores qualificados, valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.

Os concursos docentes abertos no passado dia 11 de março não só não respondem a este desígnio constitucional, como não resolvem o grave problema de falta de professores nas escolas, como se verificou nos últimos anos letivos.

No concurso interno foram abertas 6237 vagas o que, apesar de ser um número superior ao verificado há 4 anos, não esconde as 5700 vagas negativas (que se extinguem) e os 4482 docentes que se terão aposentado. Ou seja, no próximo ano letivo vão existir menos professores de quadro nas escolas.

Em sede de mobilidade interna, o Governo teima em considerar apenas os horários completos, condenando, mais uma vez, várias centenas de professores ao afastamento das suas residências, contrariando o intuito desta modalidade - a aproximação à residência.

No concurso externo foram abertas 2455 vagas, que correspondem exclusivamente à aplicação obrigatória da chamada norma-travão, que deveria travar o número de contratos precários que um docente pode ser sujeito. A verdade é que ficam ainda na precariedade cerca 41350 professores com 3 ou mais anos de serviço prestado, incluindo 4832 professores com 15 ou mais anos de serviço.

Ocorrem alterações aos concursos sem qualquer aviso antecipado e sem a devida negociação. De destacar a obrigatoriedade de oposição a concurso a todos ou quase todos os quadros de zona pedagógica, por parte de todos os professores integrados na 1.º prioridade sob a pena de, caso não tenham colocação, não poderem celebrar contratos, ou seja, não poderem trabalhar.

Fica demonstrado, mais uma vez, que estes concursos não resolvem os problemas das escolas. Note-se que, no presente ano letivo, foram contratados mais de 8840 professores em horário completo e anual. Ou seja, as vagas abertas em concurso correspondem apenas a cerca de 25% das necessidades permanentes das escolas.

Para o PCP é forçoso garantir que a cada posto de trabalho permanente corresponda um vínculo efetivo e que à estabilidade de emprego corresponda, também, estabilidade profissional. É forçoso garantir que nas escolas estejam todos os professores necessários para cumprir o seu papel constitucional. É forçoso garantir um concurso justo, que respeite os professores profissionalmente mas que também não os obrigue a ficarem longe da sua família.

O PCP entende que só um concurso público, nacional, ordenado por lista graduada com base em critérios objetivos e transparentes pode garantir o funcionamento estável e digno da Escola Pública.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

  1. Proceda à vinculação de todos os professores com três ou mais anos de serviço ou 1095 dias de serviço.
  2. Considere em sede de mobilidade interna, com efeitos ainda no ano letivo 2021/2022, os horários completos e incompletos.
  3. Garanta a possibilidade de candidatura dos professores de quadro a todas a vagas abertas, incluindo as abertas no âmbito do concurso externo.
  4. Elimine as limitações à contratação, nomeadamente, quando o docente não obtenha vaga.
  5. Inicie uma ronda de negociação coletiva para a discussão do regime de concursos, incluindo o que se encontra a decorrer, no sentido da garantia de um concurso justo, que corresponda às necessidades permanentes das escolas e respeite os direitos dos professores.
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