Exposição de motivos
As medidas que os sucessivos governos têm vindo a aplicar, ao longo dos tempos, no que respeita à carreira e às condições de trabalho dos professores, apresentam uma mesma constante: estão, quase sempre, marcadas pelo ataque aos direitos dos professores, um ataque às suas condições de trabalho, um desrespeito pelo seu estatuto da carreira docente e pelo texto constitucional.
A escola pública, gratuita e de qualidade para todos só pode existir com professores qualificados, valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.
Os concursos docentes abertos no passado dia 11 de março não só não respondem a este desígnio constitucional, como não resolvem o grave problema de falta de professores nas escolas, como se verificou nos últimos anos letivos.
No concurso interno foram abertas 6237 vagas o que, apesar de ser um número superior ao verificado há 4 anos, não esconde as 5700 vagas negativas (que se extinguem) e os 4482 docentes que se terão aposentado. Ou seja, no próximo ano letivo vão existir menos professores de quadro nas escolas.
Em sede de mobilidade interna, o Governo teima em considerar apenas os horários completos, condenando, mais uma vez, várias centenas de professores ao afastamento das suas residências, contrariando o intuito desta modalidade - a aproximação à residência.
No concurso externo foram abertas 2455 vagas, que correspondem exclusivamente à aplicação obrigatória da chamada norma-travão, que deveria travar o número de contratos precários que um docente pode ser sujeito. A verdade é que ficam ainda na precariedade cerca 41350 professores com 3 ou mais anos de serviço prestado, incluindo 4832 professores com 15 ou mais anos de serviço.
Ocorrem alterações aos concursos sem qualquer aviso antecipado e sem a devida negociação. De destacar a obrigatoriedade de oposição a concurso a todos ou quase todos os quadros de zona pedagógica, por parte de todos os professores integrados na 1.º prioridade sob a pena de, caso não tenham colocação, não poderem celebrar contratos, ou seja, não poderem trabalhar.
Fica demonstrado, mais uma vez, que estes concursos não resolvem os problemas das escolas. Note-se que, no presente ano letivo, foram contratados mais de 8840 professores em horário completo e anual. Ou seja, as vagas abertas em concurso correspondem apenas a cerca de 25% das necessidades permanentes das escolas.
Para o PCP é forçoso garantir que a cada posto de trabalho permanente corresponda um vínculo efetivo e que à estabilidade de emprego corresponda, também, estabilidade profissional. É forçoso garantir que nas escolas estejam todos os professores necessários para cumprir o seu papel constitucional. É forçoso garantir um concurso justo, que respeite os professores profissionalmente mas que também não os obrigue a ficarem longe da sua família.
O PCP entende que só um concurso público, nacional, ordenado por lista graduada com base em critérios objetivos e transparentes pode garantir o funcionamento estável e digno da Escola Pública.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
- Proceda à vinculação de todos os professores com três ou mais anos de serviço ou 1095 dias de serviço.
- Considere em sede de mobilidade interna, com efeitos ainda no ano letivo 2021/2022, os horários completos e incompletos.
- Garanta a possibilidade de candidatura dos professores de quadro a todas a vagas abertas, incluindo as abertas no âmbito do concurso externo.
- Elimine as limitações à contratação, nomeadamente, quando o docente não obtenha vaga.
- Inicie uma ronda de negociação coletiva para a discussão do regime de concursos, incluindo o que se encontra a decorrer, no sentido da garantia de um concurso justo, que corresponda às necessidades permanentes das escolas e respeite os direitos dos professores.