O Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas foi instituído em 1722 pelo Arcebispo de Braga D. Rodrigo de Moura Teles, para acolher o que foi designado, à época, «mulheres convertidas a Deus [...] arrependidas [...] dos seus erros».
É um edifício de estilo barroco, com as paredes em alvenaria de pedra caiadas e cantaria em granito nos cunhais, cornijas, pináculos e frontões.
O edifício divide-se em dois pisos que se desenvolvem em torno de um pátio em forma de U, com as celas e as dependências de serviço. A fachada principal, onde se situam as entradas da capela e do recolhimento, é marcada pelo torreão retangular, possivelmente um acrescento de época posterior.
A capela, de planta retangular, é composta por nave única, coro com oratório, capela mor e sacristia. As paredes da nave são revestidas por azulejos de figura avulsa, e o teto, de madeira, é pintado com anjos e elementos hagiológicos. Ao centro da capela mor foi erigido o retábulo barroco de talha dourada.
De acordo com a resposta do então ministro da administração interna do XIX Governo Constitucional, o Estado é o proprietário cabendo ao Ministério da Administração Interna a sua gestão.
Em 2012, através da Portaria n.º 665/2012, de 7 de novembro, depois de anos de luta pelo reconhecimento da riqueza arquitetónica e histórica do edifício, foi classificado como monumento de interesse público e fixada a zona especial de proteção do monumento, que abrange a Rua de S. Gonçalo e parte de prédios da Avenida Central.
Pese embora esta classificação, tem-se assistido ano após ano a uma deterioração do edifício, que só não é maior graças ao cuidado de alguns voluntários.
O PCP considera que o Património é pertença de todos, sendo uma matéria que diz respeito à memória coletiva de um povo. É por isso que o Estado tem a obrigação constitucional de zelar pelo seu Património, não podendo ser alteradas as suas características, nomeadamente físicas e de usos, apenas por mera vontade de entidades públicas e de interesses privados, independentemente de pressões que estes possam exercer.
Para o PCP, a política para o património deve intensificar a ligação cultural entre as populações e os bens culturais.
As “Convertidas”, nome pelo qual o monumento é popularmente conhecido, merecem ser preservadas, conhecidas, estudadas e divulgadas, pelo que urge definir um urgente plano de intervenção para a sua reabilitação e valorização.
Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1. Inicie um programa de reabilitação do edifício do Recolhimento de Santa Maria Madalena.
2. Desenvolva um plano específico de proteção que englobe uma vertente de conservação e inventariação do património, e uma estratégia de sensibilização para o seu estudo, divulgação e valorização.
3. Proceda à elaboração do plano de musealização das Convertidas.
Assembleia da República, 19 de julho de 2017