Exposição de motivos
A Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou a Diretiva Operacional que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) para o ano 2022. O referido documento foi homologado pela Secretária de Estado da Proteção Civil e está em vigor.
Na mencionada Diretiva, assim como nas de anos anteriores, são definidas responsabilidades atribuídas aos Corpos de Bombeiros e aos respetivos Comandantes no desenvolvimento das operações de combates aos incêndios rurais, subordinados a uma cadeia hierárquica que lhes é estranha, uma vez que este agente de proteção civil é o único que não possui uma estrutura nacional de comando próprio.
Os elementos de Comando dos Corpos de Bombeiros, através da Liga dos Bombeiros Portugueses, manifestaram a intenção de declarar escusa de responsabilidades no âmbito do DECIR de 2022, no entendimento de que, tal como demonstra a acusação feita ao Comandante do Corpo de Bombeiros de Pedrogão Grande e a aguardar sentença judicial, na sequência dos incêndios ocorridos em junho de 2017, não estão devidamente apoiados no quadro da sua dependência da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A DON nº 2 – DECIR 2022, determina que as Entidades Detentoras dos Corpos de Bombeiros apoiam logisticamente a sustentação das operações de combate, sem cuidar de saber da disponibilidade financeira das mesmas para o efeito. Na verdade, como podem as Associações Humanitárias ser chamadas, sob pena de responsabilidade futura, a prestar colaboração logística ativa, sem que estejam acordadas entre o Governo, a LBP e a ANEPC e reunidas as condições de enquadramento geral e financeiros, dos apoios logísticos.
Mais de uma centena de comandantes já pediram escusa de responsabilidade e o perigo de incêndio agrava-se com as vagas de calor, prevendo-se uma época de incêndios de grande exigência. É fundamental que o Governo compreenda que são necessárias atitudes que valorizem os bombeiros, as Associações Humanitárias e as suas condições operacionais.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo:
- Que realize as diligências de suporte a uma iniciativa legislativa que crie um Comando Nacional de Bombeiros, que estabeleça uma hierarquia operacional própria, no contexto do Sistema de Proteção Civil.
- Que já em 2023 reveja as dotações orçamentais a transferir para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários de modo que estas possam estar em condições de fazer face a tão importante e exigente responsabilidade.