Projecto de Resolução N.º 156/XV/1.ª

Pela criação de um Comando Nacional de Bombeiros

Exposição de motivos

A Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou a Diretiva Operacional que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) para o ano 2022. O referido documento foi homologado pela Secretária de Estado da Proteção Civil e está em vigor.

Na mencionada Diretiva, assim como nas de anos anteriores, são definidas responsabilidades atribuídas aos Corpos de Bombeiros e aos respetivos Comandantes no desenvolvimento das operações de combates aos incêndios rurais, subordinados a uma cadeia hierárquica que lhes é estranha, uma vez que este agente de proteção civil é o único que não possui uma estrutura nacional de comando próprio.

Os elementos de Comando dos Corpos de Bombeiros, através da Liga dos Bombeiros Portugueses, manifestaram a intenção de declarar escusa de responsabilidades no âmbito do DECIR de 2022, no entendimento de que, tal como demonstra a acusação feita ao Comandante do Corpo de Bombeiros de Pedrogão Grande e a aguardar sentença judicial, na sequência dos incêndios ocorridos em junho de 2017, não estão devidamente apoiados no quadro da sua dependência da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

A DON nº 2 – DECIR 2022, determina que as Entidades Detentoras dos Corpos de Bombeiros apoiam logisticamente a sustentação das operações de combate, sem cuidar de saber da disponibilidade financeira das mesmas para o efeito. Na verdade, como podem as Associações Humanitárias ser chamadas, sob pena de responsabilidade futura, a prestar colaboração logística ativa, sem que estejam acordadas entre o Governo, a LBP e a ANEPC e reunidas as condições de enquadramento geral e financeiros, dos apoios logísticos.

Mais de uma centena de comandantes já pediram escusa de responsabilidade e o perigo de incêndio agrava-se com as vagas de calor, prevendo-se uma época de incêndios de grande exigência. É fundamental que o Governo compreenda que são necessárias atitudes que valorizem os bombeiros, as Associações Humanitárias e as suas condições operacionais.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo:

  1. Que realize as diligências de suporte a uma iniciativa legislativa que crie um Comando Nacional de Bombeiros, que estabeleça uma hierarquia operacional própria, no contexto do Sistema de Proteção Civil.
  2. Que já em 2023 reveja as dotações orçamentais a transferir para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários de modo que estas possam estar em condições de fazer face a tão importante e exigente responsabilidade.
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