Requerimento

PCP solicita acesso a elementos do "Processo Monte Branco"

PCP solicita acesso a elementos do

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei dos Inquéritos Parlamentares e para que a Comissão a que V. Exa preside possa cumprir com eficácia o objetivo de apurar os factos que constituem o objeto da sua constituição, é fundamental que seja colocada à disposição toda a informação relevante para o efeito.

Nos termos do n.º 9 do artigo 86.º do Código do Processo Penal, as autoridades judiciárias podem, fundamentadamente, dar ou ordenar ou permitir que seja dado conhecimento a determinadas pessoas do conteúdo de ato ou de documento em segredo de justiça, se tal não puser em causa a investigação e se afigurar:

a) Conveniente ao esclarecimento da verdade; ou
b) Indispensável ao exercício de direitos pelos interessados.

Considerando o interesse desta Comissão de Inquérito na obtenção de todas as informações úteis ao apuramento dos factos que constituem o seu objeto e considerando informações divulgadas publicamente que apontam a existência de elementos do denominado “Processo Monte Branco” que confirmam contactos entre o Dr. José Maria Ricciardi, Presidente do Banco Espírito Santo Internacional (BESI) e o Dr. Miguel Relvas, à altura Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares do XIX Governo Constitucional, no que respeita a informações da investigação que ocorre desde 2011, designadamente em 2012, o PCP vem diligenciar junto de V. Exa no sentido de requerer ao Senhor Director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), por intermédio da Senhora Procuradora Geral da República e nos termos do n.º 9 do artigo 86.º do Código do Processo Penal, o acesso nas condições que se entender adequadas, a todos os elementos relacionados com o objecto desta Comissão de Inquérito e cuja divulgação não prejudique a investigação criminal em curso.

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