Intervenção de Diana Ferreira na Assembleia de República

PCP propõe reposição de acumulação de prestações a trabalhadores sinistrados da Administração Pública

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

A proposta que o PCP aqui traz garante a reposição de um direito dos trabalhadores sinistrados da Administração Pública e significa a eliminação de uma profunda injustiça da autoria do anterior governo do PSD/CDS com a Lei 11/2014.

A realidade hoje é esta – os trabalhadores da Administração Pública que sofram um acidente de trabalho ou sejam vítimas de doença profissional e a quem tenha sido reconhecida, nos termos legais, uma percentagem de incapacidade permanente parcial para o trabalho e a quem tenha sido determinado o pagamento da indeminização devida e obrigatoriamente remida, não recebem esse valor indemnizatório devido à proibição de acumulação deste montante com a sua remuneração mensal.

Mas esta Lei abriu outras portas – suspensa que está a atribuição da indeminização por acidente de trabalho ou doença profissional enquanto o trabalhador está no activo, a verdade é que quando chega o momento deste trabalhador se reformar, há respostas da CGA informando que sendo pago o total indemnizatório do acidente de trabalho ou doença profissional no momento da reforma (o tal valor que deveria ter sido pago enquanto o trabalhador estava no activo e não foi), ao mesmo tempo é deduzido mensalmente na pensão de aposentação o valor mensal decorrente da incapacidade parcial atribuída até perfazer o total do capital de remição pago.

Ou seja, na prática, o trabalhador não recebe qualquer indemnização, não obstante ter sofrido um acidente ou doença profissional.

O que esta Lei fez foi baralhar rendimentos diferentes para cortar direitos.

A remuneração devida aos trabalhadores é a contrapartida pelo trabalho que prestam diariamente. O montante da pensão de reforma resulta dos descontos feitos durante a carreira contributiva.

Coisa diferente é a justa reparação pelo dano sofrido por acidente de trabalho ou doença profissional, que comporta uma perspectiva de compensação pela perda da capacidade de ganho, mas também uma dimensão indemnizatória.

O acesso a este direito não pode estar condicionado pelo salário que se recebe ou pelo valor da reforma.

O que daqui resulta é que nem enquanto estão a trabalhar, nem quando se aposentam os trabalhadores da Administração Pública têm direito à justa reparação por acidente de trabalho ou por doença profissional, negando-se direitos a estes trabalhadores.

São duplamente penalizados – são vítimas de doença profissional ou acidente de trabalho, adquirindo uma incapacidade (que muitas vezes não permitirá que progridam nas suas carreiras ou que exerçam outras funções) e não são compensados por isso.

Esta injustiça é especialmente sentida pelos trabalhadores da Administração Local e pelos profissionais das forças e serviços de segurança, cujas organizações representativas a têm denunciado e reivindicado soluções.

Estes trabalhadores estão ao serviço do Estado; sofreram acidentes ou adquiriram doenças profissionais em funções desempenhadas ao serviço da Administração Central e da Administração Local.

Esta situação não é aceitável e exige medidas que a corrijam.

E é isso que o PCP faz com essa proposta, repondo e defendendo o direito destes trabalhadores a uma justa e efectiva reparação por acidente de trabalho ou doença profissional, bem como que se encontrem soluções para aqueles trabalhadores e reformados que tenham sido prejudicados nos seus direitos.

Disse.

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