Intervenção de Rita Rato na Assembleia de República

PCP propõe ratificação da Convenção sobre Trabalho Digno para os Trabalhadores Domésticos

(projeto de resolução n.º 1048/XII/3.ª)
Aprova a Convenção n.º 189, relativa ao trabalho digno para as trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011
(proposta de resolução n.º 94/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
A Convenção n.º 189 da Organização Internacional do Trabalho, sobre trabalho digno para trabalhadores domésticos, insta os Estados a tomarem medidas para assegurar condições de trabalho dignas e com direitos sociais, prevenindo o abuso, a violência e o trabalho infantil no trabalho doméstico.
Os dados do Eurostat estimam que existam 2,6 milhões de trabalhadores domésticos na União Europeia, dos quais 89% são mulheres e metade são migrantes. A nível mundial, mais de 80% do trabalho doméstico é realizado por mulheres e é um dos trabalhos mais desprotegidos, desvalorizados e invisíveis, tendo em conta o seu caráter isolado, inseguro e individual.
O trabalho doméstico caracteriza-se pela precariedade, pela ausência do contrato de trabalho, pelo atraso no pagamento dos salários, pela exigência de realização de horas extraordinárias sem a devida remuneração, pelo desrespeito do direito às folgas e aos descansos, pelo não pagamento de feriados e férias, pela ausência de pagamentos à segurança social, entre outros.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados,
O PCP aprova e acompanha o Governo na necessidade de ratificação desta Convenção, mas entende que é preciso ir mais longe. E se é verdade que a nossa lei já prevê um conjunto de matérias que estão contempladas nesta Convenção, outras importa assegurar e é importante assumir. Hoje, através da votação do projeto de resolução do PCP, ficaremos a saber se o PSD, o CDS e, designadamente, o Partido Socialista acompanhar-nos-ão relativamente a estas matérias.
Entendemos que, para além da ratificação da Convenção, importa aprovar também as medidas constantes da Recomendação n.º 201 da OIT relativamente a esta matéria.
Entendemos que seria muito importante haver, em sede de diploma próprio, a definição de trabalho doméstico e de trabalhador doméstico; a adoção de medidas de execução, respeito e promoção dos direitos à liberdade de associação, à liberdade sindical, à negociação coletiva, bem como à eliminação de todas as formas de trabalho forçado; assegurar e estudar a aplicação do salário mínimo nacional a estes trabalhadores; e assegurar normas que, no caso de o trabalhador residir no domicílio onde presta o seu trabalho, sejam garantidas condições de privacidade.
Entendemos também, e este é um aspeto que não está consagrado na nossa lei — aliás, a última alteração que o Governo fez quanto à prestação de trabalho deixou esta possibilidade muito mais fragilizada —, que no caso em que os trabalhadores domésticos residam fora do território nacional devem poder receber uma proposta de emprego ou o contrato de trabalho por escrito que sejam válidos em Portugal antes de entrarem no País.
O PCP propõe também que seja assegurada a proteção social no âmbito da doença, da velhice, da maternidade e da paternidade.
Veremos, na votação, qual é o verdadeiro impacto do Governo na ratificação desta Convenção.

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