Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
O processo de alterações à legislação laboral mantém normas do Código do Trabalho profundamente gravosas para os trabalhadores que urge expurgar.
Mas não se pode desperdiçar a oportunidade de introduzir progressos sensíveis que os avanços científicos, técnicos tecnológicos suportam.
É nesse sentido que o PCP avoca um conjunto de disposições, desafiando nomeadamente o Partido Socialista a rever as suas posições.
Desde logo, a redução, para as sete horas diárias e 35 horas semanais (Art.º 203.º), do normal de trabalho.
Trata-se de um avanço civilizacional, com ganhos de saúde e bem-estar do trabalhador, de articulação da vida pessoal e familiar com o trabalho, mas também ganhos de produtividade, graças à melhoria de desempenho de equipamentos e processos de produção.
Em relação a direitos subtraídos aos trabalhadores, apontamos a reposição do cálculo do valor da compensação em caso de despedimento (Art.º 366.º), fazendo-o corresponder novamente a um mês de retribuição e diuturnidades por cada ano ou fracção de antiguidade.
Ainda que nenhuma compensação faça verdadeiramente justiça nem substitua o salário regular, procura-se garantir ao trabalhador um valor que melhor o ampare face à perda do rendimento do seu trabalho.
Por outro lado, revogam-se as disposições relativas à presunção da aceitação do despedimento, por restringirem, de forma iníqua num Estado de Direito, o recurso aos tribunais para impugnação dessa decisão.
Revoga-se ainda o regime de caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, fazendo-os manter em vigor até serem substituídos por outros negociados entre as partes.
Senhores deputados,
Temos hoje a oportunidade de remover do Código do Trabalho normas nefastas para os trabalhadores, com a aprovação das propostas do PCP.
Que posição assume o PS, mas também o PSD, a Iniciativa Liberal e o Chega?