O PCP apresentou hoje dois Projectos de Lei sobre o processo de decisão e acompanhamento do envolvimento de contingentes das Forças Armadas ou de Forças de Segurança Portuguesas em operações militares fora do território nacional e um outro que atribui à Assembleia da República a competência para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
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Procede à primeira alteração à Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho
(proposta de lei n.º 222/XII/3.ª)
Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
(proposta de lei n.º 223/XII/3.ª)
Atribui à Assembleia da República a competência para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Primeira alteração à Lei n.º 31-A/2009, de 7 de julho, que aprova a Lei da Defesa Nacional)
(projeto de lei n.º 374/XII/2.ª)
Regula o processo de decisão e acompanhamento do envolvimento de contingentes das Forças Armadas ou de Forças de Segurança Portuguesas em operações militares fora do território nacional (Primeira alteração à Lei n.º 31-A/2009, de 7 de julho)
(projeto de lei n.º 538/XII/3.ª)
Sr.ª Presidente,
Sr. Ministro da Defesa Nacional,
Decididamente os senhores não se entendem.
Ontem, o Sr. Primeiro-Ministro dizia que as medidas que o Governo tomou não tinham que ver com imposições da troica, mas eram medidas que o Governo entendeu que deveria fazer assim. Hoje, vem aqui o Sr. Ministro dizer: «Agora, que a troica já se foi embora, eu tenho aqui a Lei da Programação Militar e mais uma série de diplomas com os quais vamos avançar.» Os senhores não se entendem!
Bom, mas é uma notícia que nos dá. Esperemos que, nessa revisão da Lei de Programação Militar, o Governo volte atrás na decisão que tomou, de cancelar a construção de navios-patrulha oceânicos, que, aliás, liquidou os Estaleiros Navais de Viana do Castelo!…
Mas esperemos que o Governo entenda que os patrulhões oceânicos são indispensáveis para a defesa das costas marítimas portuguesas e que decida, de facto, construir os patrulhões, que são tão necessários. E, já agora, que as restrições impostas aos militares em matéria de acesso à saúde sejam revistas; que o Governo volte atrás no caminho que tem encetado, de liquidação do Instituto de Ação Social das Forças Armadas; que sejam desbloqueadas as promoções, como devem ser… Vamos ficar à espera — agora, que a troica, segundo diz o Sr. Ministro, se foi embora — que o Governo tome medidas e deixe de afrontar, como tem feito, o Estatuto da Condição Militar.
Sr. Ministro, sobre aquilo que aqui nos traz, há uma questão que acho que não é de somenos e que deve ser clarificada desde já. Tem que ver com a disposição proposta relativamente à capacidade eleitoral passiva dos militares.
O que o Governo propõe é que, se um militar se candidatar a um órgão de soberania, a um órgão do poder local ou ao Parlamento Europeu, se for eleito e se exercer as funções para que foi eleito, seja «abatido ao quadro, ficando obrigado a indemnizar o Estado no caso de não ter cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo na sua categoria». Ou seja, é abatido ao quadro; ele não passa à reserva, é expulso das Forças Armadas. Portanto, um militar que se candidate a Deputado da Assembleia da República, ao Parlamento Europeu ou a presidente de Câmara e que decida exercer as funções para que o povo o elegeu é expulso das Forças Armadas.
Sr. Ministro, como é que isto se compatibiliza com o artigo 50.º, n.º 2, da Constituição, que diz que os cidadãos não podem ser prejudicados nas suas carreiras pelo facto de exercerem os seus direitos políticos?
Sr. Ministro, esta disposição é de uma grosseiríssima inconstitucionalidade e não pode passar de maneira nenhuma. Não é concebível que um militar que exerça funções num órgão de soberania seja expulso das Forças Armadas por esse facto. Não é concebível!
Portanto, espero que a maioria reflita e não aprove esta disposição porque, de facto, isto é uma nódoa que ficaria a pairar sobre a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e é uma gritante inconstitucionalidade que não pode passar em claro.
Gostaria que o Sr. Ministro se pronunciasse sobre esta questão.
(…)
Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
O Grupo Parlamentar do PCP apresenta dois projetos de lei sobre matéria relacionada com a Lei de Defesa Nacional. Procurarei, sinteticamente, apresentar os dois projetos de lei e emitir também alguma opinião acerca das iniciativas legislativas do Governo hoje aqui em discussão.
O primeiro projeto de lei apresentado pelo PCP diz respeito à competência da Assembleia da República para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional. A situação que existe hoje, relativamente à aprovação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, é absolutamente ilógica, nos termos das competências dos órgãos de soberania. Efetivamente, a Assembleia da República tem competências decisivas em matéria de defesa nacional, tem competência legislativa reservada para aprovação de diplomas que são estruturantes em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas. Não é por acaso que estamos hoje aqui a discutir alterações à Lei de Defesa Nacional e alterações à lei de organização e funcionamento das Forças Armadas, a chamada LOBOFA (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas), porque são, inclusivamente, leis orgânicas, ou seja, não só são da competência legislativa reservada, da competência absoluta da Assembleia da República, como revestem, também, a forma de lei orgânica.
Portanto, não se compreende que, sendo a Assembleia da República o único órgão competente para decidir o mais, não seja competente para decidir o menos, que é a definição das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
Esta ideia de que a Assembleia da República aprova a Lei de Defesa Nacional, mas, depois, o Governo aprova unilateralmente o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, e a Assembleia da República pode, eventualmente, fazer um debate sobre essa matéria, caso o Governo tome essa iniciativa ou caso algum grupo parlamentar tome essa iniciativa, não tem, efetivamente, nenhuma lógica.
Portanto, faz todo o sentido que seja da competência da Assembleia da República aprovar as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
Verificamos que a proposta de lei do Governo, neste aspeto, não anda muito longe disso e, portanto, creio que, no que se refere a este aspeto concreto, poderá haver aqui alguma margem de entendimento, sendo que aquilo que o PCP considera é que as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional deveriam ser objeto de lei formal da Assembleia da República, tal como sucede com a Lei de Programação Militar, tal como sucede com a Lei de Programação das Infraestruturas Militares. Ou seja, as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional deveriam revestir, de facto, a forma solene de lei da Assembleia da República, e é essa a proposta que hoje aqui trazemos.
O outro projeto do PCP diz respeito à decisão de envolvimento de contingentes das Forças Armadas portuguesas em operações militares fora do território nacional. Aqui, também há uma inversão de competências dos órgãos de soberania, que afeta não só a Assembleia da República, mas também as competências constitucionais do próprio Presidente da República. E começo por aqui, goste-se ou não do Presidente da República, como é evidente, porque, quando legislamos, não estamos a pensar nas pessoas que, em concreto, ocupam determinado cargo, estamos a falar do cargo em si mesmo.
Ora, o Presidente da República é, nos termos constitucionais, o Comandante Supremo das Forças Armadas. Não faz o mínimo sentido que haja uma decisão governamental de envolver ou enviar um contingente das Forças Armadas portuguesas para missões militares fora do território nacional — e não estamos aqui a falar de cooperação técnico-militar, estamos a falar do envolvimento de contingentes militares portugueses, que pode ser, e normalmente é, num cenário de guerra —, sem que haja autorização expressa daquele que é, constitucionalmente, o Comandante Supremo das Forças Armadas. Não é concebível que o Governo possa tomar uma decisão dessas à revelia da Assembleia da República e, inclusivamente, contra a própria opinião do Comandante Supremo das Forças Armadas, que é o Presidente da República. Isto é constitucionalmente ilógico, mas é perfeitamente possível, em face da atual Lei de Defesa Nacional. É possível envolver um contingente militar português num teatro de operações fora do território nacional, com a oposição expressa do próprio Presidente da República. Nós achamos que esta situação deve ser alterada.
E o mesmo se diga relativamente à Assembleia da República. Não nos parece que, numa decisão desta relevância, a Assembleia da República se possa também limitar a um mero acompanhamento ou a uma mera apreciação, como o Governo aqui propõe, sem que se perceba, de facto, qual é a consequência política e jurídica dessa apreciação.
Portanto, o que o PCP propõe é que a decisão sobre o envolvimento de contingentes das Forças Armadas em operações militares fora do território nacional seja proposto pelo Governo à Assembleia da República, que a Assembleia da República, mediante resolução, aprove essa participação e que essa resolução seja sujeita, de facto, a autorização por parte do Presidente da República, enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas. Uma decisão desta relevância, com esta gravidade, deve envolver os três órgãos políticos de soberania e não deve ficar dependente apenas de uma decisão unilateral do Governo.
Do nosso ponto de vista, esta governamentalização não é aceitável e, portanto, deve haver um envolvimento dos demais órgãos de soberania, que não seja de mera informação, no caso do Presidente da República, ou de mero acompanhamento, por parte da Assembleia da República. Sem prejuízo da necessária informação, sem prejuízo do necessário acompanhamento, deve haver, de facto, um envolvimento no próprio processo de decisão por parte da Assembleia da República e do Presidente da República.
Pensamos que esta é uma matéria que deve ser aprofundadamente discutida nesta Assembleia e que, de facto, se deve colocar neste ponto a Lei de Defesa Nacional, em termos que sejam compatíveis com aquela que é a repartição constitucional de competências dos vários órgãos de soberania, em matéria de defesa nacional.
Relativamente às propostas de lei, do Governo, há, efetivamente, aspetos de organização das Forças Armadas que devem ser refletidos. Para isso, a Assembleia não deixará de contar com a participação, através da Comissão de Defesa Nacional, dos chefes militares, no sentido de discutir as melhores soluções, do ponto de vista organizativo, das Forças Armadas, sendo certo que há que reconhecer que, constitucionalmente, nesta matéria, o Governo tem uma competência própria que deve ser respeitada, embora, naturalmente, as decisões devam ser debatidas, discutidas, e deva haver um envolvimento das próprias chefias militares e das Forças Armadas na procura das melhores soluções organizativas para as Forças Armadas portuguesas.
Estamos inteiramente disponíveis para esse debate, mas há, de facto, uma questão que não é menor, que diz respeito à capacidade eleitoral passiva dos militares. Sobre esta matéria, a explicação que o Sr. Ministro da Defesa Nacional acabou de dar é tudo menos convincente, é tudo menos satisfatória.
É que, efetivamente, o que diz a nossa Constituição, muito claramente, no seu artigo 50.º, é que todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos e acrescenta, no n.º 2, que ninguém pode ser prejudicado na sua carreira profissional em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos. E aqui estamos, claramente, perante um prejuízo manifesto de um cidadão que é militar pelo facto de desempenhar cargos públicos, tenham eles a relevância que tiverem.
Não entendemos que se um cidadão que seja militar se candidatar a Presidente da República e for eleito deva ser expulso das Forças Armadas. Não imaginamos o General Ramalho Eanes expulso das Forças Armadas pelo facto de ter sido Presidente da República durante 10 anos; não imaginamos o malogrado ex-Deputado Marques Júnior expulso das Forças Armadas pelo facto de ter sido Deputado à Assembleia da República e de ter exercido as suas funções com o mérito que todos lhe reconhecemos.
Portanto, esta disposição é uma verdadeira afronta aos cidadãos militares e não é constitucionalmente exigida, porque o artigo 270.º da Constituição prevê a possibilidade de restrições de direitos aos militares, designadamente em matéria de capacidade eleitoral passiva, na estrita medida das exigências das suas funções.
Obviamente, aquilo que existe hoje, que é a passagem à reserva desses cidadãos quando exercem funções públicas eletivas, quando são titulares de cargos políticos e exercem essas suas funções, é uma restrição mais do que suficiente. E se assim não fosse tínhamos de concluir que andamos há muitos anos a viver numa situação inconstitucional, porque as restrições que o Governo entende necessárias não têm sido impostas. Temos convivido muito bem com isso, temos tido cidadãos que exerceram cargos públicos e que não foram expulsos das Forças Armadas; passaram à reserva mas continuaram a ter a sua condição de cidadãos militares.
Estas funções, nas Forças Armadas, por um lado, e na titularidade de cargos públicos, por outro lado, têm sido perfeitamente compatíveis e, portanto, não vemos necessidade absolutamente nenhuma de introduzir na Lei de Defesa Nacional uma disposição que é grosseiramente inconstitucional e que é, inclusive, uma afronta aos cidadãos militares que queiram servir o seu País; que, para além de o servirem nas Forças Armadas, entenderem, em certo momento da sua vida, servir também o País no exercício de cargos públicos, de funções eletivas, em representação dos seus concidadãos.
Portanto, esperamos que este ponto seja sensatamente alterado e que o Governo não persista numa disposição destas, que iria manchar estes diplomas com uma manifesta inconstitucionalidade.
São estes os pontos fundamentais que queríamos referir nesta fase do debate, obviamente sem prejuízo de afirmarmos aqui o nosso empenhamento para, no processo de especialidade, procurar encontrar soluções que venham ao encontro daquilo que seja o mais adequado, quer para a organização das Forças Armadas portuguesas quer para a estruturação da defesa nacional e das Forças Armadas em termos conformes com a Constituição.
(…)
Sr.ª Presidente,
Sr. Deputado António Prôa,
O senhor referiu-se a uma questão que temos estado a debater ao longo deste ponto da ordem de trabalhos e que tem a ver com o envolvimento da Assembleia da República na decisão ou, como o Sr. Deputado disse, no acompanhamento do envolvimento de contingentes militares portugueses em operações militares fora do território nacional.
O que o Governo propõe é que a Assembleia da República passe a apreciar essa decisão, mas não nos diz qual é a forma dessa apreciação. Em que consiste essa apreciação? É um debate prévio na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional? É um debate em Plenário? E dessa apreciação não pode haver consequências? Não se pode apresentar, por exemplo, um projeto de resolução, que acompanhe essa apreciação, mediante o qual a Assembleia da República se pronuncie num determinado sentido? Ou seja, nada é dito.
Era bom que isso ficasse clarificado porque uma disposição tão vaga como esta na Lei de Defesa Nacional, para que a Assembleia da República aprecie, tem de ser desenvolvida de alguma forma. É que apreciar, já aprecia e acompanhar, já acompanha.
Aliás, a Assembleia da República até já tem enviado delegações que visitam forças nacionais destacadas. Portanto, esse acompanhamento é feito. A questão é a de saber qual é o envolvimento que a Assembleia da República deve ter no próprio processo de decisão e, convenhamos, que o apreciar é demasiado vago.
Há pouco, o Sr. Ministro referiu, e o Sr. Deputado António Prôa também o fez, que um envolvimento com caráter decisório da Assembleia da República entraria em conflito com as competências próprias do Governo na execução da defesa nacional. Mas, Sr. Deputado, não concordamos com isso de maneira nenhuma, porque, do ponto de vista orçamental, a que o Sr. Ministro aludiu, não faz sentido. Porquê? Porque a própria Constituição impediria a Assembleia da República de aprovar despesas não previstas no Orçamento, a própria lei travão o impediria.
Portanto, esse problema constitucional não se coloca. Poderia era pôr-se ao contrário: o Governo propor-se gastar um dinheirão com as forças nacionais destacadas e o Parlamento não consentir. Bem, mas com isso o País só ficava a ganhar! Portanto, esse não é argumento.
De qualquer maneira, a questão que lhe quero colocar é em que consiste, na prática, essa ideia de apreciar. O que é isso de apreciar? Qual é a forma e quais são as consequências dessa apreciação?
(…)
Sr.ª Presidente,
Só peço para intervir porque o Governo ainda dispõe de tempo e nós reconhecemos o direito dos proponentes das iniciativas serem os últimos a falar.
Como o Sr. Ministro ainda dispõe de tempo, e eu também, não queria deixar de fazer uma última referência relativamente ao que o Sr. Ministro disse quanto à capacidade eleitoral passiva.
O Sr. Ministro acha que, para garantir a dignidade das Forças Armadas, quem exerceu um cargo político eletivo deixa de ser membro das Forças Armadas. Ou seja, o Sr. Ministro acha que o facto de o General Ramalho Eanes continuar a ser General, depois de ter sido Presidente da República durante 10 anos, é indigno para as Forças Armadas. Acha que o facto de o Deputado António Marques Júnior ser Coronel das Forças Armadas é indigno para as Forças Armadas. Acha que presidentes de câmara, como o atual Presidente da Câmara Municipal de Mafra e ex-Deputado do PSD, Hélder Sousa e Silva, continuarem a ser militares, depois de cessarem as suas funções, é indigno para as Forças Armadas. Acha que o antigo Presidente da Câmara Municipal de Grândola, Carlos Beato, continuar a ser militar, é indigno para as Forças Armadas. Acha que o facto de o Coronel Mário Tomé, que foi Deputado da Assembleia da República, continuar a ser Coronel, é indigno para as Forças Armadas.
Sr. Ministro, acho que isso é ofensivo. O Sr. Ministro acha que é indigna a situação atual, em que um cidadão militar que é eleito pelos seus concidadãos para exercer um cargo político passa à reserva por esse facto, mas, cessando as suas funções e ainda continuando na reserva, ele continua a ser membro das Forças Armadas? Acha que as Forças Armadas têm vivido a indignidade por esse facto?
Sr. Ministro, eu não acho. E acho que essa sua posição, de querer expulsar das Forças Armadas (porque é isso que acontece) um cidadão pelo facto de ele ter exercido um cargo político, é uma ofensa. É uma ofensa às Forças Armadas Portuguesas, e não só! É uma ofensa ao Estado democrático, porque menoriza, de uma forma gravíssima, o facto de um cidadão exercer um cargo político em representação dos demais cidadãos.
Sr. Ministro, nós consideramos que isto é de uma inconstitucionalidade grosseira e afirmaremos isto em todo o lado e a todo o momento.