Declaração de Bernardino Soares, Presidente do Grupo Parlamentar

PCP apresentou propostas de alteração à Lei do Financiamento dos Partidos

O PCP apresentou hoje um projecto de lei de alteração ao regime de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais. A Lei em vigor, aprovada em 2003, constitui um grave ataque à liberdade de organização partidária e em particular à forma própria de organização e intervenção do PCP.

Em simultâneo esta Lei aumentou brutalmente as subvenções do Estado aos partidos, bem como as despesas com as campanhas eleitorais.

Por isso propomos uma diminuição acentuada destas subvenções, tendo como referência os valores da lei de 1998, reindexando ainda as subvenções aos grupos parlamentares ao Indexante de Apoios Sociais em vez de ao Salário Mínimo Nacional, tal como estava proposto na alteração aprovada em 2009 na Assembleia da República e vetada pelo Presidente da República

Mas propomos também a correcção de algumas das normas que nesta lei foram incluídas visando limitar a actividade do PCP. Tratou-se de impor absurdas restrições à contribuição militante, designadamente nas quotas, e à recolha financeira em iniciativas próprias, como é o caso da Festa do Avante!, procurando que isso servisse de justificação ao indecoroso aumento das subvenções aos partidos. Lembre-se por exemplo que com a lei de 2003 PS e PSD conseguiram para si um aumento das subvenções anuais de mais de 4,5 milhões de euros (um aumento de mais de 65%); que as subvenções eleitorais e os respectivos limites de despesa foram aumentados pelo menos para o dobro e nalguns casos para o triplo e o quádruplo.

Sob a capa do apego à transparência, desejavam e desejam impedir a realização da Festa do Avante! e limitar a participação militante na angariação de fundos. Promovem a promiscuidade dos governos com o poder económico nos grandes negócios, mas acham que não há transparência na possibilidade de um militante pagar a sua quota de 1, 2 ou 5 euros em dinheiro. São os que querem transformar os partidos em repartições públicas vivendo às custas do Orçamento de Estado.

Uma lei que visa impedir ou condicionar a realização da maior iniciativa político-cultural do país e que quer excluir uma legítima concepção de militância partidária não é uma lei transparente nem é uma lei democrática. Uma lei que pretende impedir que haja partidos que preservem a sua autonomia de financiamento face ao Estado e às entidades públicas, não respeita a pluralidade democrática.Com este projecto introduzimos por isso a correcção de algumas das normas mais graves da Lei 19/2003, sem prejuízo de uma alteração mais profunda.

O PCP nunca contribuiu nem contribuirá para as demagógicas campanhas contra os partidos em geral e o regime democrático, promovidas pelos que pretendem absolver a política de direita de sucessivos governos, garantindo a sua continuidade, e igualizar os partidos na responsabilidade pela situação a que o país chegou. São os que procuram introduzir novas alterações no sentido do ataque às liberdades e a aspectos essenciais do regime democrático, como é o caso da alteração das leis eleitorais. São os que também patrocinaram a lei de financiamento em vigor, procurando com isso atingir o PCP.

A proposta que apresentamos de diminuição das subvenções aos partidos e às campanhas eleitorais e dos limites de despesa de campanha pelo menos para os níveis da lei de 1998, corresponde à posição que sempre exprimimos em relação a esta matéria e não a uma posição conjuntural no momento actual. Mas, num quadro em que são impostas severas e injustas penalizações aos trabalhadores, aos reformados e à população em geral, a diminuição destas subvenções não pode deixar de ser colocada em debate.

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