Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
O grupo parlamentar do PCP apresenta hoje duas iniciativas, que visam aprovar uma lei orgânica da Polícia Marítima e alterar a legislação da Autoridade Marítima Nacional.
Com as presentes iniciativas, o grupo parlamentar do PCP pretende suscitar um amplo debate institucional em torno das missões de administração, fiscalização e policiamento dos espaços marítimos nacionais.
O debate em torno das questões relativas à Polícia Marítima e à Autoridade Marítima Nacional, sua estrutura e missões e natureza civilista, tem também o objectivo de eliminar sobreposições e melhorar a coordenação das inúmeras estruturas que intervêm no mesmo espaço físico.
Na verdade, além da Polícia Marítima e dos serviços integrados na Autoridade Marítima Nacional, temos uma Unidade de Controlo Costeiro da GNR, a Autoridade Nacional das Pescas, a Autoridade Nacional de Controlo e Tráfego Marítimo e a Direcção Geral de Recursos Marítimos, entre outras estruturas.
Com o Projecto de Lei que visa criar a Lei Orgânica da Polícia Marítima, construído com a colaboração da Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima, que aproveito para saudar, queremos, de forma séria, promover a discussão em torno das questões relativas à desmilitarização de funções policiais.
Com este Projecto de Lei do PCP, ficam claramente definidas as missões e atribuições da Polícia Marítima: policiamento, investigação dos crimes praticados em ambiente marítimo, fiscalização das actividades marítimas e a salvaguarda da liberdade e segurança são algumas das atribuições que ficam no âmbito deste órgão de polícia criminal.
É ainda definida a estrutura hierárquica com estruturas desconcentradas e comandos locais, mantendo-se o director nacional nomeado pelo Ministério da Defesa Nacional que o pode escolher entre os oficiais da Polícia Marítima.
Senhor Presidente
Senhores Deputados
O projecto de lei do PCP que altera a legislação da Autoridade Marítima Nacional aborda especificamente o enquadramento institucional desta Autoridade e conforma-a ao enquadramento constitucional em vigor, retirando-a da dependência do Chefe do Estado Maior da Armada.
Considerando que a Autoridade Marítima Nacional não tem nenhuma missão ou função de cariz remotamente militar, faz todo o sentido que o Director Geral da Autoridade Marítima seja a Autoridade Marítima Nacional.
Nada nos move contra os Militares da Armada, nem excluímos que estes possam ter cargos na estrutura da Autoridade Marítima não por serem militares, mas por razão da sua experiência, competência e formação. O que queremos e o que se impõe, para cumprir a constituição, é que seja reservado às Forças Armadas o cumprimento das missões que visem a Defesa Militar do País.
Disse.