Intervenção de Carla Cruz na Assembleia de República

PCP apresenta Projecto de Resolução sobre o tratamento aos Doentes com Esclerose Múltipla

Petição solicitando que se legisle no sentido da defesa do tratamento adequado de todos os doentes com esclerose múltipla em Portugal
(petição n.º 185/XII/2.ª)
Pelo direito ao tratamento adequado aos doentes com esclerose múltipla acompanhados no Serviço Nacional de Saúde
(projeto de resolução n.º 835/XII/3.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Começo também por cumprimentar os peticionários e todos aqueles que assinaram esta petição e que levaram a cabo esta iniciativa.
A esclerose múltipla é uma doença inflamatória e degenerativa do sistema nervoso central que interfere com a capacidade de controlo de funções como a visão, a locomoção, o equilíbrio, entre outras. Para além da afetação das funções atrás enunciadas, esta também é uma patologia que interfere com o bem-estar psicológico e social dos doentes.
Atendendo às características da doença, é necessário que o tratamento seja efetuado, do ponto de vista estritamente clínico, preferencialmente por médicos neurologistas especializados em esclerose múltipla, sendo defendido por estes mesmos especialistas que é importante tratar a esclerose múltipla com uma terapêutica mais eficaz, logo que a doença seja confirmada pelo diagnóstico.
No que à terapêutica farmacológica diz respeito, existem dois tipos de terapêutica: os chamados «medicamentos de primeira linha», destinado a doentes que não receberam tratamento prévio, e os chamados «medicamentos de segunda linha», destinado a doentes com esclerose múltipla mais grave.
Em Portugal, o acompanhamento e o respetivo tratamento são realizados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, sendo os fármacos dispensados pela farmácia da unidade hospitalar.
Há, pelo menos, dois anos a esta parte, que têm sido tornados públicos, quer pelas associações representativas dos doentes, quer pelos doentes a título individual, problemas com a disponibilização da medicação mais adequada ao doente, ao estádio da doença, bem como são relatadas situações de troca de medicamentos.
Quer a troca de medicamentos, quer a não disponibilização dos fármacos a estes mesmos doentes, decorre, segundo os peticionários, de orientações e decisões não médico-clínicas, mas das administrações hospitalares.
Para o PCP, esta prática é inaceitável, na medida em que desrespeita as orientações clínicas, a autonomia da prescrição clínica e viola o direito à saúde com qualidade.
Bem pode o Sr. Ministro da Saúde, na resposta às várias perguntas que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português lhe efetuou, dizer que os doentes, e passo a citar, «são tratados conforme as guidelines, nacionais e internacionais, devidamente estabelecidas» ou, e cito mais uma vez, «qualquer decisão acerca da abordagem da terapêutica é sempre tomada no melhor interesse do doente e da proteção da respetiva saúde», que, mais uma citação, «não houve alteração da medicação nos hospitais». Mas, na realidade, o que os doentes com a esclerose múltipla, assim como outros doentes com doenças crónicas, experienciam é exatamente o contrário das afirmações do Sr. Ministro.
Que o digam os doentes com esclerose múltipla acompanhados pelo Hospital de Braga e pelo Hospital de S. João no Porto e por outros também aqui no sul do País, que viram alterada a sua medicação, não por o fármaco ser mais adequado ao estádio da sua doença, mas porque as administrações hospitalares, por razões estritamente economicistas, assim o impuseram.
Por entendermos que é necessário que os doentes com esclerose múltipla e os demais doentes crónicos tenham um tratamento adequado, propomos que sejam, efetivamente, disponibilizados esses tratamentos adequados, que seja respeitada a autonomia da prescrição clínica, que seja travada a alteração coerciva da medicação disponibilizada nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e, por fim, mas muito importante, que os hospitais sejam dotados de verbas necessárias para a aquisição de medicamentos aprovados e com autorização para a comercialização e que sejam adequados ao tratamento do doente.
Porém, Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, isto só é possível com outra política e com outro Governo Com uma política que, efetivamente, valorize o Serviço Nacional de Saúde, que cumpra a Constituição e que não delapide o Serviço Nacional de Saúde, mas que o dote financeiramente, não como os governos anteriores fizeram e que este, até na preparação do próximo Orçamento do Estado, já se prepara para fazer.

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