Projecto de Resolução N.º 835/XII/-3ª

Pelo Direito ao Tratamento Adequado aos Doentes com Esclerose Múltipla Acompanhados no Serviço Nacional de Saúde

Pelo Direito ao Tratamento Adequado aos Doentes com Esclerose Múltipla Acompanhados no Serviço Nacional de Saúde

Exposição de motivos

A esclerose múltipla é, de acordo com o boletim informativo da SPEM “uma doença inflamatória e degenerativa do sistema nervoso central, que interfere com a capacidade de controlo de funções como a visão, a locomoção, o equilíbrio, entre outras”. Esta doença atinge cerca de seis mil portugueses, havendo registo, segundo as várias associações de doentes de esclerose múltipla, de 300 novos casos por ano. A doença manifesta-se clinicamente entre os 25 e 40 anos de vida e é a causa mais comum de incapacidade neurológica crónica em jovens adultos (Weinshenker, 1996), sendo mais frequente nas mulheres.

A esclerose múltipla tem uma evolução que difere de doente, porém cerca de dois terços das pessoas afetadas acabam por desenvolver algum tipo de incapacidade (Weinshenker, 1995). Independentemente do nível de incapacidade, os doentes muitas vezes indicam que a doença lhes traz fortes impactos negativos do ponto de vista social e psicológico (Murray, 1995; Rudick et al, 1992).

Aos problemas acima mencionados juntam-se as dificuldades económicas que decorrem, na maior parte dos doentes, do grau de incapacidade que os impossibilita de exercer uma atividade profissional regular ao que acrescem os custos inerentes à patologia.

Sendo uma doença crónica exige tratamentos contínuos e prolongados. No que aos tratamentos diz respeito, estes são realizados no Serviço Nacional de Saúde em consultas de neurologia existindo para tal “seis medicamentos aprovados para a primeira linha”.

Nos últimos anos têm sido denunciadas pelas associações de doentes com esclerose múltipla práticas de vários hospitais do SNS, de norte a sul do país, que desrespeitam e violam o direito à saúde com qualidade e eficiência.

As associações de doentes com esclerose múltipla referem que as administrações hospitalares têm emanado orientações aos médicos para prescreverem apenas um “único fármaco a todos os doentes” independentemente de o medicamento se adequar ao estádio da doença e às características do doente.

Ora, a não adequação da terapêutica às características do doente e ao estádio da doença pode comprometer o estado de saúde do doente e, por conseguinte, aumentar os níveis de incapacidade para além de causar instabilidade e ansiedade ao doente.

Não podemos dissociar esta prática das administrações hospitalares dos problemas de subfinanciamento a que os hospitais têm sido votados nos vários Orçamentos de Estado, bem como do ataque mais global que o Governo PSD/CDS-PP, ancorado no pacto de agressão assinado pelo PS, PSD e CDS-PP com a troica estrangeira FMI, BCE e UE, está a desferir ao SNS e aos utentes impossibilitando-os de obter cuidados de saúde de qualidade. As orientações feitas pelas administrações hospitalares baseiam-se em critérios economicistas e não em critérios clínicos violando assim o “estado da arte” e as “boas práticas clínicas”. O PCP entende que não é aceitável que as administrações hospitalares exerçam qualquer pressão juntos dos clínicos no sentido de os coagir a alterar as suas decisões clínicas e, por conseguinte, as terapêuticas interferindo na sua liberdade de prescrição.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição, as seguintes medidas:
1. Que sejam disponibilizados os tratamentos adequados aos doentes com esclerose múltipla e aos demais doentes crónicos atendendo às características dos doentes, ao estádio da doença cumprindo assim as melhores práticas clínicas.
2. Que seja respeitada a autonomia da prescrição médica.
3. Que seja travada a alteração coerciva da medicação disponibilizada aos doentes com esclerose múltipla e aos demais doentes crónicos.
4. Que os hospitais sejam dotados de verbas necessárias para a aquisição de medicamentos aprovados e com autorização para a comercialização de molde a serem disponibilizados aos doentes que deles necessitem para evitar situações de incapacidade que a patologia pode gerar.

Assembleia da República, em 3 de outubro de 2013

  • Saúde
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução