A (falsa) ideia de equidade fiscal do Orçamento que o Governo PSD/CDS repete até à exaustão, sustentada em alguns exemplos menores, é claramente desproporcionada e falaciosa. É o caso da criação de uma taxa extraordinária em IRS (receita adicional 16 milhões de euros), da harmonização da taxa em IRS sobre as mais-valias mobiliárias (receita adicional de 3 milhões de euros) ou da criação de derrama sobre a parte dos lucros empresariais acima de 10 milhões de euros (receita adicional de 187 milhões de euros). O Governo PSD/CDS esquece, nos dois primeiros casos, que só a cegueira e o sectarismo impediram que já há muito estivessem em vigor e, no último caso, que o Governo aumenta o período de dedução de prejuízos fiscais e confere às SGPS benefícios fiscais sem limitação temporal, cujos encargos globais para o Estado podem facilmente superar as receitas adicionais estimadas com essa medida.
Anunciam aos quatro ventos a tributação das transferências para off-shores, que o PCP tem proposto repetidamente, mas escondem que essa tributação envergonhada não atinge o off-shore da Madeira e que só se aplica à transferência de rendimentos de capitais e não à totalidade das transferências financeiras com esse destino. Mais: dizem tributar, em IRS e em IRC, lucros e dividendos obtidos em entidades não residentes sujeitas a regime fiscal mais favorável mas deixam de novo de fora, não só a Zona Franca da Madeira como também as entidades situadas no Luxemburgo, na Suíça, no Reino Unido ou na Holanda, onde se localizam boa parte das SGPS dos grupos económicos do PSI 20. E ainda mais: desta anunciada tributação (em IRS e IRC) de dividendos, continuam a ficar isentos os que detiverem até 25% (em certas condições até 10%) do capital social das entidades que distribuem os dividendos. Seguramente, e na maior parte dos casos, essas disposições proteccionistas conduzirão à total isenção.
Enquanto se procura esconder atrás da propaganda da falsa equidade fiscal, o Governo omite que os reformados e pensionistas, designadamente os que auferem pensões rondando os 500/600 euros, para além do corte parcial dos subsídios de férias e de Natal, vão pagar em 2012 mais 115 milhões de euros de IRS; que as propostas de eliminação das taxas reduzidas de IVA (restauração, produtos alimentares de primeira necessidade, energia eléctrica e gás) conduzem a uma receita adicional de IVA de mais 900 milhões de euros, um novo e brutal aumento do mais cego e injusto de todos os impostos que vai sobretudo penalizar os mais fracos e desprotegidos e caracteriza bem a iniquidade fiscal deste orçamento.
A. É neste contexto que o PCP apresenta um primeiro conjunto de propostas na área fiscal com o objectivo de minorar a ausência de equidade fiscal do Orçamento do Estado para 2012. Destacamos as seguintes propostas:
1) Criação de uma nova taxa, de 0,2%, aplicável às transacções financeiras efectuadas em mercados regulamentados e não regulamentados, a repartir equitativamente entre comprador e vendedor;
2) A tributação de mais-valias mobiliárias obtidas por SGPS e por entidades não residentes, revogando na totalidade os artigos 27.º e 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);
3) A tributação em 21,5% das mais-valias mobiliárias obtidas por fundos de capital de risco e por fundos de investimentos imobiliários em recursos florestais;
4) A revogação total do artigo 33.º do EBF, relativamente à Zona Franca da Madeira, impedindo que, ao contrário do que propõe o Governo, seja parcialmente prorrogado este regime fiscal, que deve caducar em 31 de Dezembro de 2011;
5) A majoração em 100% do Imposto sobre Veículos (ISV) aplicável a automóveis de luxo, cujo preço seja superior a €100.000;
6) A majoração em 50% da taxa do Imposto Único Circulação (IUC), aplicável aos mesmos veículos de luxo, e das taxas de IUC que incidem sobre a detenção de aviões e de iates de recreio, que o Governo PSD/CDS apenas propõe aumentar 7,5%, fazendo destes aumentos uma descarada bandeira da equidade fiscal do seu Orçamento do Estado;
7) A tributação do património imobiliário de luxo, passando para 10% a taxa do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) aplicável a prédios de valor de aquisição acima de um milhão de euros e passando para 1% a taxa do Imposto Municipal sobre Imoveis (IMI) aplicável a prédios urbanos acima daquele valor, enquanto o Governo propõe, com o seu falso conceito de equidade fiscal, aumentar para um intervalo entre 0,3% e 0,5% (em vez de entre 0,2% a 0,4%) a taxa de IMI aplicável a todos os prédios, facto que vai penalizar ainda mais quem tem uma casa própria de valores correntes e que também é aplicado aos detentores de imobiliário de luxo;
8) A actualização em 3,1% - valor da inflação esperada para 2012 - dos escalões do IRS, permitindo que muitos sujeitos passivos, face ao congelamento dos salários e pensões ou ao corte generalizado dos rendimentos tributáveis decorrentes do confisco dos subsídios de Natal e de férias (aos reformados e aos trabalhadores do sector público), possam ter a possibilidade de descer de escalão e assim compensar parcialmente o aumento generalizado da carga fiscal motivado pelo diminuição drástica das deduções em sede de IRS;
9) Diminuição geral do período de dedução de prejuízos fiscais para três anos, seja em sede de IRS (artigo 55.º), seja em IRC (artigo 52.º);
10) Tributação em 30%, em IRS e em IRC, dos rendimentos (lucros, dividendos) obtidos em off-shores, ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, incluindo rendimentos obtidos na Zona Franca da Madeira ou em qualquer Estado membro da UE que disponha de um regime fiscal claramente mais favorável, e não isentando dessa tributação qualquer sujeito passivo beneficiário, independente da respectiva relação societária com a entidade distribuidora de rendimentos (alterações ao artigo 20.º, n.º 3, e ao artigo 71.º, novo n.º 13, ambos do CIRS, e ao artigo 66.º do CIRC);
11) Tributação em 30%, em IRS e em IRC, das transferências financeiras (e não apenas dos rendimentos de capitais transferidos) para off-shores ou para países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, incluindo a Zona Franca da Madeira (alteração ao artigo 71.º, novo n.º 14, do CIRS, e ao artigo 87.º, alínea i) do n.º 4, do CIRC);
12) Manutenção, até à alteração da legislação relativa à economia social, do quadro legal vigente do Estatuto Fiscal Cooperativo;
13) Manutenção da taxa de IVA reduzida para a energia eléctrica e o gás.
B. Para minorar a brutal discriminação fiscal com que este Orçamento do Estado atinge as micro e pequenas empresas, fortemente penalizadas por aumentos das taxas do IVA e a eliminação de taxas reduzidas de IRC, a somar aos aumentos da energia eléctrica e do gás e a novos aumentos da carga fiscal sobre os combustíveis, e com o objectivo de suster a falta de liquidez que atinge de forma insustentável as micro e pequenas empresas, seja pela ausência de crédito ou pelo atraso no recebimento de valores facturados e dos correspondentes valores de IVA já entregues ao Estado;
o PCP apresenta as seguintes seis propostas centrais de alteração ao Orçamento do Estado para 2012, que visam a viabilidade económica de milhares de micro e pequenas empresas e contenção do desemprego em Portugal:
1) Manter a taxa de IVA aplicável ao sector da restauração em 13%, conservando as actuais verbas 3. e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, relativa a bens e serviços sujeitos a taxa intermédia;
2) Criar uma taxa reduzida de IRC, com o valor de 12,5%, beneficiando exclusivamente as micro e pequenas empresas, aplicável a rendimentos colectáveis até 12.500 euros;
3) Repor parcialmente o artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativo aos benefícios fiscais destinados a apoiar o desenvolvimento regional (antigo regime de interioridade), criando uma taxa de IRC reduzida de 15%excluisivamente aplicável às micro, pequenas e médias empresas;
4) Introduzir o regime “IVA de caixa” (alterando o n.º 2 do artigo 27.º do Código do IVA), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2012 em todas as relações económicas de fornecimento de bens e serviços com a administração pública (central, regional e local, incluindo os respectivos sectores empresariais), pondo a nu mais um acto de propaganda deste Governo que se limita a anunciar (no artigo 172.º da PPL n.º 27/XII) “que irá desenvolver as consultas e estudos preparatórios tendo em vista a introdução de um regime de exigibilidade de caixa do IVA”;
5) Eliminar progressivamente, durante os próximos cinco anos dos limites inferiores do Pagamento Especial por Conta cujos valores passariam sucessivamente, dos actuais € 1000 para €900 em 2012, €700 em 2013, €500 em 2014 e €300 em 2015, deixando de ser aplicável este regime que afecta as micro e pequenas empresas, a partir do ano de 2016;
6) Com o objectivo de recuperar os enormes atrasos na liquidação de facturas devidas pelas administrações públicas, central, regional e local, estabelecer um acordo de “confirming”entre o Estado e o sistema bancário em geral, mediante o qual se viabilizaria o pagamento daquelas facturas a fornecedores de bens e serviços, os quais poderiam receber da banca os valores em dívida, sendo esta ressarcida desses adiantamentos no prazo máximo de 60 dias.