Em 2006, quando o PCP decidiu promover uma edição da Constituição da República como forma de assinalar os seus 30 anos de vigência, no texto que fecha essa edição, e que faz o balanço das vicissitudes por que passou a nossa Constituição, desde a sua origem até à actualidade, afirma-se que ao longo dos seus trinta anos de vigência – podemos falar hoje em trinta e sete – a Constituição não permaneceu imutável. Correspondendo aos avanços da contra-revolução, foi sendo sucessivamente revista até chegar ao texto actual. Tais alterações, não obstante a existência de aperfeiçoamentos pontuais, constituíram no fundamental retrocessos em relação ao texto original, com reflexos concretos nos direitos e aspirações dos portugueses e no estado do país. Apesar disso, a Constituição mantém-se como um texto moderno e avançado na maioria dos seus aspectos, continuando a ser um obstáculo ao aprofundamento das políticas de direita e a um maior empobrecimento da democracia política, económica, social e cultural.
Nos sete anos que decorreram desde o texto que acabei de citar, a realidade comprova-o inteiramente. As forças reaccionárias não conseguiram introduzir novas alterações na Constituição. A última revisão ocorreu em 2005. Não é que não tenham tentado ou que tenham deixado de inscrever a alteração profunda da Constituição como um dos seus objectivos. Sabemos como os partidos da direita, e as forças mais reaccionárias e ligadas ao poder económico, continuam a ver na Constituição um obstáculo aos seus desígnios de liquidação dos direitos dos trabalhadores, de destruição dos direitos económicos, sociais e culturais do povo português, de abandono das funções sociais do Estado, e de descaracterização profunda da democracia política.
Bem nos lembramos que o primeiro anúncio de Passos Coelho logo que assumiu a liderança do PSD foi a revisão constitucional e também nos lembramos do conteúdo do projecto de revisão que o PSD apresentou, que mais que um projecto de revisão constitucional era um projecto de ajuste de contas com a Constituição, tendo sido acompanhado por outro projecto do mesmo teor do CDS.
Gorado porém o intento de novas e mais profundas revisões da Constituição, o PSD e o CDS têm procurado levar à prática, através da acção governativa, os seus propósitos de subversão constitucional. Primeiro foi a afirmação, repetida até à exaustão por altas figuras do PSD e do CDS e pelos comentadores de serviço, de que com esta Constituição não era possível governar nem cumprir os compromissos internacionais (leia-se o Pacto de Agressão). Depois, e como consequência disso, foi a tentativa de impor uma espécie de estado de excepção constitucional não declarado, como quem diz que em tempo de crise não há Constituição, ou por outras palavras, para poder governar contra a democracia, há que suspender a democracia.
Na verdade, toda a acção política e legislativa do Governo PSD/CDS tem sido marcada pela violação grosseira da Constituição, com violações sistemáticas dos direitos à saúde, à educação, à segurança social, a um salário digno, ao respeito pelos princípios da igualdade e da confiança, ao ponto de pôr em causa o princípio civilizacional basilar do respeito pela dignidade do Ser Humano.
Estamos perante uma estratégia concertada na subversão da Constituição. Estamos perante um governo apostado num recuo civilizacional, alicerçado em reiteradas políticas de exploração e empobrecimento.
A repetição exaustiva de que há que adequar o papel do Estado à sua capacidade de gerar recursos, a que se junta a ideia de que sendo eles escassos, escassas devem ser as políticas redistributivas do Estado, é um sofisma que visa transformar direitos do povo em mordomias inaceitáveis, construído também na base do falso pressuposto de que o povo vive acima das suas possibilidades.
Uma ideia sustentada num critério de análise relativo, em que as despesas sociais são indexadas ao PIB. Uma ideia que se aproveita do quadro de contínua regressão económica, em resultado de políticas de deliberada destruição dos sectores produtivos nacionais que têm sido levadas a cabo, por sucessivos governos. Um critério que escamoteia o facto de que é possível produzir mais e que isso fará aumentar o PIB e, por essa via, todas as percentagens relativas às funções sociais do Estado, nessa comparação, diminuirão automaticamente.
O que importa salientar é que o nosso problema não está naquilo que se gasta nas funções sociais em temos «per-capita» que é reduzido, mas naquilo que não se produz e que poderia ser muito.
A declaração de inconstitucionalidade do Orçamento do Estado por duas vezes consecutivas, pelo Tribunal Constitucional, veio tornar mais claras duas coisas: primeiro, o carácter profundamente inconstitucional da acção do Governo; segundo, que a Constituição não só não está suspensa, como continua a ser um obstáculo à completa subversão do Estado de Direito Democrático. Os inaceitáveis ataques lançados por diversos membros do Governo, ainda há poucos dias repetidos, de forma inaceitável, pelo estreante Poiares Maduro, tornam claro que o que está mal no país não é a Constituição, mas o Governo. É a Constituição que deve ser defendida e é o Governo que deve ser demitido, com a convocação de eleições antecipadas, nos termos da Constituição.
Na Constituição de 1976, quase quatro décadas passadas sobre a sua aprovação e realizadas sete revisões negociadas entre o PS e o PSD, com o apoio do CDS, ocorridas em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005, alguns aspectos fundamentais da Constituição foram sendo eliminados ou descaracterizados.
Em matéria de organização do poder político, a revisão de 1982 extinguiu o Conselho da Revolução, eliminando o estatuto constitucional específico que foi reservado ao Movimento das Forças Armadas em função da sua influência determinante no processo revolucionário. A revisão constitucional de 1989 reduziu o número de deputados à Assembleia da República de 250 para 230, dando um golpe na proporcionalidade do sistema eleitoral, e a revisão de 1997, a par da admissão de círculos uninominais, admitiu reduzir esse número até um mínimo de 180, com o objectivo de reduzir a proporcionalidade da representação na Assembleia da República e aumentar drasticamente o peso relativo do PS e PSD, reduzindo artificialmente o dos demais partidos. A revisão de 1997 inviabilizou, na prática, a criação de regiões administrativas e eliminou a obrigatoriedade da eleição directa das Câmaras Municipais.
A Constituição económica e social sofreu um gravíssimo retrocesso na revisão constitucional de 1989. Foi eliminado o objectivo de assegurar a transição para o socialismo. Foi eliminado o princípio da irreversibilidade das nacionalizações e a referência constitucional à Reforma Agrária. Foi eliminada a socialização dos meios de produção. Foi eliminado o princípio da gratuitidade do Serviço Nacional de Saúde, que passou a ser “tendencialmente gratuito”, com as consequências que estão à vista.
A regulação democrática da comunicação social foi de retrocesso em retrocesso até se ter extinguido a Alta Autoridade, em 2004, para pôr no seu lugar uma Entidade Reguladora da Comunicação Social, cujos membros são designados unicamente pelo PS e pelo PSD.
Um dos aspectos em que as sucessivas revisões constitucionais, particularmente as últimas, têm assumido especial gravidade, tem que ver com o processo de integração na União Europeia e com a relação entre o Direito Interno de Portugal, enquanto Estado soberano, e o Direito emanado das instituições da União Europeia.
O caminho traçado, de adaptação da Constituição da República aos desígnios do processo de integração na União Europeia, tem sido o da sucessiva alienação da soberania nacional.
No momento em que estão à vista as consequências trágicas da integração na moeda única para a economia nacional, para as condições de vida do povo português e para a soberania e a capacidade de autodeterminação de Portugal, é tempo de recordar que em 1992, o PS e o PSD trataram de inviabilizar a realização de um referendo, através do qual o povo português se pudesse pronunciar sobre a Ratificação por Portugal dos tratados que regem a União Europeia. Em 1992 recusaram a possibilidade de referendo e, com o objectivo de permitir a ratificação do Tratado da União Europeia e de permitir a entrada na Moeda Única, eliminaram o exclusivo de emissão de moeda por parte do Banco de Portugal. E em 2004, abdicaram do primado da Constituição da República Portuguesa sobre o Direito da União Europeia.
Entretanto, quanto à possibilidade de um referendo que permitisse aos portugueses pronunciar-se vinculativamente sobre as condições da participação de Portugal na União Europeia, sabemos como tudo se passou. Em 1992, inviabilizaram a possibilidade de submeter o Tratado de Maastricht a referendo e depois, em 1997, o Tratado de Amesterdão. Em 2005, passaram a admitir o referendo, mas uma vez assinado o Tratado de Lisboa, tomaram a decisão política de o recusar.
No momento em que nos encontramos, em que a profunda crise do capitalismo se reflecte dramaticamente sobre os povos da União Europeia e em que as consequências, para o povo português, do desastroso processo de integração conduzido de forma eufórica, acrítica e arrogante pelos partidos que se auto-proclamam do “arco da governação” começam a vir ao de cima, importa lembrar que estes três partidos puderam amarrar a Constituição às opções da União Europeia, mas não amarraram, porque não podem amarrar, a decisão soberana do povo português. A mesma decisão soberana que fez a Revolução de Abril e que mandatou os Constituintes para elaborar a Constituição de 1976, mantém, nos termos da própria Constituição, que no seu artigo 1.º afirma Portugal como uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular, o poder soberano para decidir do seu próprio destino. A decisão soberana sobre o futuro de Portugal depende unicamente do povo português.
Apesar de todos os golpes sofridos, a Constituição continua a consagrar um conjunto de princípios e normas que as forças reaccionárias nunca conseguiram suprimir e que se mantêm como conquistas democráticas que importa continuar a defender.
Subsistem na Constituição, para além do preâmbulo original, os princípios do Estado de direito democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Subsistem nas relações internacionais os princípios da independência nacional, do respeito pelos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Subsiste a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
A Constituição continua a consagrar como tarefas fundamentais do Estado: garantir a independência nacional; os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de Direito Democrático; defender a democracia política e a participação democrática dos cidadãos; promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses.
Permanecem no plano político, o sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico e o reconhecimento do papel dos partidos políticos na organização e expressão da vontade popular, bem como a proporcionalidade do sistema eleitoral.
Subsistem princípios fundamentais para a organização do Estado Democrático, como a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público; a autonomia do Poder Local democrático; os princípios democráticos da organização da Administração Pública; os mecanismos de fiscalização da constitucionalidade das leis e a garantia da Constituição contra revisões avulsas.
No plano dos direitos, está consagrado o princípio da igualdade entre os cidadãos, assim como um vasto conjunto de direitos, liberdades e garantias: a inviolabilidade do direito à vida, à integridade moral e física das pessoas; a proibição total da tortura, dos tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas; a liberdade pessoal e garantias de processo criminal; a liberdade de expressão e informação, a proibição da censura e liberdade de imprensa; as liberdades de consciência, religião e culto, de criação cultural, de aprender e ensinar, de reunião, manifestação e associação; o acesso à Justiça; o direito de participação na vida pública e de acesso a cargos públicos; os direitos de petição e de acção popular.
Permanece na Constituição um amplo elenco de direitos dos trabalhadores: segurança no emprego; comissões de trabalhadores; liberdade sindical; contratação colectiva; direito à greve e proibição do lock-out; retribuição; organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de modo a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; higiene, segurança e saúde no trabalho; limite máximo da jornada de trabalho, descanso semanal e férias pagas; assistência material no desemprego; justa reparação em caso de acidente de trabalho; salário mínimo, e fixação de limites de duração do trabalho.
Permanecem os direitos sociais, à segurança social, à saúde, à habitação, ao ambiente e qualidade de vida, no apoio à maternidade e paternidade, apoio à infância, juventude, deficientes e terceira idade.
Permanecem os direitos culturais: educação, cultura e ciência; direito à igualdade de oportunidades no acesso e êxito escolares; gratuitidade progressiva do acesso aos graus mais elevados de ensino; participação democrática no ensino; direito à fruição e criação cultural como incumbência do Estado; direito à cultura física e ao desporto.
Na organização económica, subsistem como princípios constitucionais, a subordinação do poder económico ao poder político democrático; a propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo; o planeamento democrático; a participação das organizações representativas dos trabalhadores na definição das medidas económicas e sociais; a correcção das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento através da política fiscal; a eliminação dos latifúndios.
No plano do projecto de desenvolvimento económico e social do País a Constituição faz opções muito claras. Estabelece como incumbências prioritárias do Estado, visando o desenvolvimento económico e social, a promoção do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, na qual se inclui a garantia do direito ao trabalho como meio e instrumento para a satisfação das necessidades básicas ou humanas, a justiça social nomeadamente a correcção das desigualdades na distribuição da riqueza, o assegurar da plena utilização das forças produtivas, a promoção da coesão económica e social de todo o território nacional, o funcionamento eficiente dos mercados contrariando formas de organização monopolista e os abusos de posição dominante lesivas do interesse geral, desenvolver relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência nacional. Incumbências que passam ainda por eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio, garantir os direitos dos consumidores, entre outros.
Estas opções resultam de uma perspectiva sobre a economia, sobre o papel do Estado, a sua opção e os seus deveres.
Elas são a inspiração política para a organização económica da Constituição, para os seus princípios baseados numa economia mista, em que coexistem o sector público, privado, cooperativo e social dos meios de produção, não monopolista nem latifundista, em que o sistema financeiro é estruturado de modo a garantir a formação, captação e a segurança das poupanças, e a aplicação dos recursos financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social e em que o sistema fiscal visa satisfazer as necessidades financeiras do Estado, responsável por garantir uma justa repartição e distribuição dos rendimentos e da riqueza.
Não são estes princípios, opções e instrumentos de intervenção que têm orientado as políticas dos governos do país.
Ao contrário, temos vindo a ser sujeitos a uma opção política que tem como prioridade a estabilidade do sistema financeiro e a remuneração (dizem) adequada dos accionistas.
Esta tem sido a prioridade da política económica e social dos sucessivos governos: assegurar a apropriação privada da riqueza gerada pelo trabalho através dos apoios e benesses ao sector financeiro, assim como das privatizações e da entrega aos grupos económicos e financeiros, nacionais e transnacionais, de sectores estratégicos, monopólios naturais, sectores que prestam serviços e concretizam direitos sociais.
Prioridade política que conduziu ao crescente endividamento externo do País, ao endividamento das famílias, empresas e do Estado. Prioridade que se viria a constituir na opção de submissão dos interesses e direitos do povo e do País às escolhas e interesses da troika, do FMI, do BCE e da Comissão Europeia, representantes políticos e institucionais da grande finança transnacional.
Todos temos presente o já muito cansado argumento utilizado pelos partidos da maioria, e também pelo PS, perante a afirmação e a exigência de pensar e construir propostas alternativas: Portugal tem que respeitar os seus compromissos perante os seus credores, porque é um Estado de bem.
Em concreto afirmam que não há dinheiro, que temos que honrar tais compromissos e, por isso, optam por cortar e roubar salários e pensões de reforma, destruir as funções sociais do Estado, para até 2017 entregarem aos credores mais de 45 mil milhões de euros em juros.
Esta opção política é responsável pela crescente monopolização da economia, pelas falências e encerramentos de empresas, pelo crescimento do desemprego, pela crescente perda de soberania económica, social, cultural e política, pela crescente mercantilização de direitos sociais, pela crescente degradação das condições de vida e das relações laborais, pela perda de rendimento das famílias portuguesas, quer pelo roubo dos salários e pensões de reforma, quer pelo agravamento e confisco fiscal aos rendimentos do trabalho e sobre o consumo, como também pelo progressivo corte nos apoios sociais aos desempregados, na doença, aos idosos e às crianças.
Esta opção significa que para PSD, PS e CDS, a produção eléctrica, o fornecimento e distribuição de electricidade, gás e combustíveis, da água, a recolha e tratamento de resíduos, as telecomunicações, as vias de comunicação e a mobilidade dos cidadãos, os recursos financeiros e o acesso ao crédito, a distribuição de produtos básicos, as infra-estruturas aeroportuárias, portuárias e ferroviárias, a protecção social, a saúde e a educação, os recursos naturais do subsolo e os recursos marítimos, deverão estar ao serviço dos interesses da acumulação dos grandes grupos económicos e financeiros, nacionais e transnacionais e das principais potências imperialistas e não ao serviço do povo, da satisfação das suas necessidades e do desenvolvimento do País.
Esse é o verdadeiro problema. É que o Estado não pode fugir às suas obrigações, aos seus compromissos. Mas o compromisso do Estado que não pode deixar de ser assumido é aquele que decorre do compromisso com o povo, determinado pelo povo na Constituição da República Portuguesa.
Para o PCP é e será a Constituição a matriz alternativa de promoção do desenvolvimento do país e de afirmação da soberania nacional.
E é essa matriz fundamental que contextualiza as orientações centrais de uma política alternativa patriótica e de esquerda, capaz da necessária ruptura política e que perspective um futuro soberano de desenvolvimento e justiça social para o povo e o País.
Muitos daqueles que são responsáveis pela crise e pela degradação da situação económica e social do pais, tentam a todo o custo fazer da Constituição o bode expiatório do fracasso das políticas da direita e dos males do país.
Não foi, nem é a Constituição da República que impõe uma desastrosa política de submissão aos ditames da União Económica e Monetária que afundou o país no círculo vicioso da estagnação e da recessão e muito menos ao Pacto de Agressão que está agravar todos os problemas nacionais.
Não foi, nem é a Constituição da República a responsável pelo elevado desemprego, pelo avolumar dos défices crónicos e estruturais do país ou pela sistemática destruição dos seus sectores produtivos nacionais e, muito menos, pelas políticas que levaram ao aumento exponencial da dívida externa.
Não foi, nem é a Constituição da República, mesmo revista, que impõe a transformação das funções sociais do Estado de Abril num negócio e instrumento de exploração para uns poucos.
Não foi, nem é a Constituição da República, nem nenhuma das suas revisões que vinculam Portugal à aceitação submissa de uma integração europeia marcada por uma orientação federalista, neoliberal e militarista.
Pelo contrário foram os governos do PS e do PSD e com o contributo do CDS-PP que o têm decidido e assim o querem, violando grosseiramente a Constituição por acção e omissão. Foram as suas opções de completa subversão dos objectivos e princípios da Constituição da República e da desvalorização dos seus instrumentos de intervenção que estão na origem do nosso preocupante atraso e grave regressão económica e social. E se a situação não é mais grave é porque houve a barreira constitucional.
Perante a crise e as dificuldades presentes, acentuadas com o Pacto de Agressão, Portugal precisa de concretizar com urgência uma política que retome e dê sentido ao projecto de sociedade e de organização da nossa vida colectiva que a Constituição consagra.
Portugal tem na Política Patriótica e de Esquerda a proposta, a mobilização e a construção colectiva da necessária e possível alternativa política, capaz de assegurar um Portugal com futuro, de justiça social e progresso, um país soberano e independente.
Uma política inspirada nos valores de Abril, em conformidade com a Constituição da República e os seus princípios fundamentais.
Política patriótica e de esquerda que, em ruptura com o Pacto de Agressão, exige a imediata renegociação da dívida nos seus montantes, juros, prazos e condições de pagamento e com redução do serviço da dívida para um nível compatível com o crescimento económico e a melhoria das condições de vida.
A defesa dos sectores produtivos e da produção nacional, a recuperação para o Estado do sector financeiro e de outras empresas e sectores estratégicos indispensáveis ao apoio à economia e assente na coexistência dos sectores público, privado e cooperativo e social dos meios de produção, o apoio às micro, pequenas e médias empresas como pilares de um sector privado não monopolista, o aumento do investimento público e o fomento da procura interna.
Uma política que assume como princípios fundamentais a valorização do trabalho e dos trabalhadores, valorização efectiva dos salários e pensões e o explícito compromisso de reposição de salários, rendimentos e direitos roubados, incluindo nas prestações sociais.
A opção por uma política fiscal de aumento da tributação dos dividendos e lucros do grande capital e de alívio dos trabalhadores e das pequenas e médias empresas, garantindo as verbas necessárias ao funcionamento eficaz do Estado e do investimento público.
Uma política de defesa e recuperação dos serviços públicos, em particular nas funções sociais do Estado (saúde, educação e segurança social), reforçando os seus meios humanos e materiais, como elemento essencial à concretização dos direitos do povo e ao desenvolvimento do País.
A assunção de uma política soberana e a afirmação do primado dos interesses nacionais nas relações com a União Europeia, diversificando as relações económicas e financeiras e adoptando as medidas que preparem o País face a uma saída do Euro, seja por decisão do povo português, seja por desenvolvimentos da crise da União Europeia.
Fiéis ao nosso compromisso de sempre, mais uma vez reafirmamos não apenas a nossa firme determinação em respeitar e defender a Constituição, mas tudo fazer para dar corpo ao projecto de futuro que transporta.