Pergunta ao Governo N.º 666/XII/2

Obstrução ao direito à greve na empresa Petrogal

Obstrução ao direito à greve na empresa Petrogal

Os trabalhadores da Petrogal realizaram nos passados dias 17 e 19 de Setembro e de 18 a 22 de Outubro greve com o objetivo de defender os seus direitos. Em causa estão os cortes nos seguros de saúde e o respeito integral dos acordos co etivos de trabalho.
As greves foram um sucesso.
Acontece que, como no passado, a administração da Petrogal decidiu descontar mais dias de salário aos trabalhadores do que aqueles em que os trabalhadores estiveram em greve.
Estamos face a um inaceitável, injusto e ilegal confisco do salário dos trabalhadores com o objetivo de retaliar os trabalhadores que fizeram greve.
Sendo o direito à greve constitucionalmente consagrado e protegido, ele determina a perda do salário dos dias de greve realizados e não a perda dos dias de salários que a empresa entender descontar.
Tal comportamento, reiterado e derrotado em várias decisões judiciais, visa obstruir, impedir e castigar o legítimo e justo exercício do direito à greve
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156ºda Constituição e nos termos e para os efeitos do 229ºdo Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério Economia e do Emprego o seguinte:
1.º Que informações possui este Ministério quanto há situação acima descrita?
2.º Que medidas tenciona este Ministério tomar, nomeadamente por via da Autoridade para as Condições do Trabalho, para averiguar, punir e impedir que a Petrogal continue a cometer esta ilegalidade?

  • Trabalhadores
  • Assembleia da República