Os objectivos do Congresso
(Artº 2º do Regulamento)
A elaboração de um diagnóstico crítico da realidade portuguesa;
A dinamização da actividade democrática em todo o país, nomeadamente através da discussão da problemática nacional e com efectiva participação popular;
A definição das linhas gerais de actuação democrática.
Os órgãos do Congresso
( Artº 4º do Regulamento)
A Comissão Nacional (cujos membros eram «solidariamente responsáveis pela preparação e realização do Congresso», cabendo à Comissão Nacional «apreciar e decidir todas as questões relativas à organização e realização do Congresso»);
A Comissão Executiva ( com «poderes para a realização das deliberações da Comissão Nacional, e para resolução que hajam de ser tomadas no âmbito directo daquelas»);
As Comissões Distritais;
As Comissões Coordenadoras de Temas ( correspondendo às secções do Congresso).