Objectivo e Órgãos

Os objectivos do Congresso

(Artº 2º do Regulamento)

  • A elaboração de um diagnóstico crítico da realidade portuguesa;

  • A dinamização da actividade democrática em todo o país, nomeadamente através da discussão da problemática nacional e com efectiva participação popular;

  • A definição das linhas gerais de actuação democrática.

Os órgãos do Congresso

( Artº 4º do Regulamento)

  • A Comissão Nacional (cujos membros eram «solidariamente responsáveis pela preparação e realização do Congresso», cabendo à Comissão Nacional «apreciar e decidir todas as questões relativas à organização e realização do Congresso»);

  • A Comissão Executiva ( com «poderes para a realização das deliberações da Comissão Nacional, e para resolução que hajam de ser tomadas no âmbito directo daquelas»);

  • As Comissões Distritais;

  • As Comissões Coordenadoras de Temas ( correspondendo às secções do Congresso).