Petição solicitando que sejam adoptadas medidas para reduzir o número máximo de alunos por turma e por professor
(petição n.º 70/XI/1ª)
Constituição de turmas — número máximo de alunos nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
(projecto de lei n.º 352/XI/1ª)
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Uma primeira palavra de saudação aos peticionários que se dirigiram à Assembleia da República e a todos os subscritores desta petição.
A situação insustentável de sobrelotação das escolas, e consequentemente das turmas, e de desrespeito pelo número de alunos por turma mesmo quando integram alunos com necessidades educativas especiais, tem consequências muito negativas no processo pedagógico, no insucesso e no ambiente escolares.
«Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar», pode ler-se no artigo 74.º da Constituição. No entanto, a política educativa seguida pelos sucessivos governos tem colocado em causa este direito, com base em objectivos economicistas que assentam numa estratégia de desresponsabilização do Estado e de desinvestimento humano e material na escola pública.
De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, a educação pré-escolar visa «Estimular as
capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades»; o ensino básico visa «Assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões». No ensino secundário pretende-se «Fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado assente no estudo, na reflexão crítica, na observação e na experimentação».
Tais objectivos são incompatíveis com turmas de 26 e mais alunos, onde o professor não tem condições objectivas de acompanhar o processo de aprendizagem específico, quer seja no ensino pré-escolar, no básico ou no secundário.
Esta preocupação do PCP motivou, aliás, diversas iniciativas legislativas apresentadas na sessão
legislativa anterior, sendo que o projecto de lei do PCP hoje em discussão defende que na constituição de turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projecto educativo de cada escola.
No pré-escolar e no 1.º ciclo a relação deve ser de 19 crianças para um docente, alterando-se para 15 quando existam condições especiais, nomeadamente crianças com necessidades educativas especiais; nos 2.º e 3.º ciclos e no ensino secundário deve haver um número máximo de 22 alunos, alterando-se para 18 quando existam essas condições especiais. Nos cursos científico-humanísticos, nos cursos tecnológicos e nos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais, incluindo o ensino recorrente, propomos um número máximo de 22 alunos.
A escola pública de qualidade deve responder sempre aos objectivos de inclusão democrática, garantindo efectivamente a igualdade de oportunidades para todos, e para isso tem de ter os meios humanos e as condições pedagógicas necessárias.
(…)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
De facto, é curioso vermos a Ministra da Educação exigir metas de sucesso escolar às escolas quando não lhes dá um mínimo de garantia das condições objectivas de aposta na escola pública de qualidade.
Sr.ª Deputada Conceição Casa Nova, permita-me que lhe leia uma carta que recebemos de uma mãe do seu distrito, que nos diz o seguinte: «Sou encarregada de educação de uma menina de 12 anos que irá frequentar, no ano lectivo 2010/2011, uma turma de 7.º ano no Agrupamento Vertical de Colos, Odemira.
A minha educanda é uma aluna com necessidades educativas especiais e foi integrada numa turma de 20 alunos com mais dois alunos com necessidades educativas especiais.»
Mais exemplos haveria, porque o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português — como, creio, também o Grupo Parlamentar do Partido Socialista — tem recebido dezenas de cartas de pais de alunos com necessidades educativas especiais que estão preocupados, de facto, com a objectividade da integração inclusiva destas crianças e com o desrespeito ilegal pelo despacho que o Governo do Partido Socialista fez aprovar, tendo em conta o número de alunos por turma, integrando alunos com necessidades educativas especiais.