Apreciação Parlamentar N.º 6/XIII/1.ª

Normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas

Normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas

Do Decreto-Lei n.º 158/2015, de 10 de agosto, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, estabelecendo normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas»

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 164, 24 de agosto de 2015)
I

Para o PCP, a resposta aos problemas da indisciplina, da violência, do insucesso e do abandono escolar deve ser necessariamente ampla e integrada, não podendo ser reduzida a nenhuma medida em particular.

A análise e reflexão que o PCP tem recolhido da vida das escolas e da experiência dos seus profissionais permite-nos concluir que só uma intervenção política integrada que olhe às condições sociais e culturais específicas de uma sociedade e aja no seio de cada comunidade escolar pode responder, ainda que gradualmente, aos diversos desafios e problemas que hoje se sentem no sistema educativo.

Em diferentes momentos de discussão de propostas legislativas deste âmbito, e em articulação com propostas estruturais que o PCP apresentou, temos defendido a tomada de medidas que no interior da escola possam contribuir para a supressão dos fenómenos da exclusão, indisciplina, violência.

Medidas que podem constituir instrumentos para a promoção de um ambiente de ensino, de aprendizagem e de socialização mais inclusivo e democrático, na escola e fora desta. De entre as medidas que propomos, destacamos, a criação de um Gabinete Pedagógico de Integração Escolar em cada escola ou agrupamento, visando a promoção de um ambiente escolar saudável e estimulante que simultaneamente crie as condições para um efetivo acompanhamento na aplicação das medidas corretivas e que articule entre toda a comunidade escolar as respostas necessárias para a supressão de hábitos ou comportamentos desadequados ou prejudiciais ao ambiente escolar. Por entendermos a importância da multidisciplinaridade e defendermos uma intervenção democrática, participada e participativa propusemos a integração de profissionais das áreas da Educação, Psicologia, Animação Sociocultural e Assistência Social como também a participação dos próprios professores, funcionários e estudantes de cada escola nesses gabinetes, tornando-os assim num organismo que se insere perfeitamente no ambiente escolar.

Em paralelo e desde há vários anos que o PCP tem denunciado a carência grave de funcionários e o recurso ilegal à precariedade para responder às necessidades permanentes das escolas com funcionários (assistentes operacionais e assistentes técnicos). No ano letivo 2011/2012 faltavam mais de 5.000 funcionários nas escolas. Hoje esta realidade será ainda mais significativa face ao elevado número de aposentações que desde então se concretizaram.

A grave falta de funcionários nas escolas públicas cria grandes dificuldades ao funcionamento diário das escolas, designadamente a qualidade dos serviços prestados em matéria de acompanhamento, vigilância, bem-estar e segurança das crianças e jovens.

A opção de sucessivos governos pela precariedade na contratação de funcionários não responde às necessidades das escolas nem da vida destes trabalhadores. Na verdade, estes trabalhadores desempenham funções públicas de carácter permanente, garantem todos os dias o funcionamento das escolas e agrupamentos de escolas públicas mas não têm acesso à estabilidade no emprego e à carreira.

Esta política evidenciou a orientação do Governo PSD/CDS de aprofundamento do recurso ilegal à precariedade na Administração Pública, degradação da qualidade da escola pública e redução do financiamento público à custa dos direitos dos trabalhadores da função pública.

Este caminho de agravamento da exploração, desresponsabilização do cumprimento das funções sociais do Estado e da garantia da qualidade da escola pública, é inseparável do objetivo de redução do número de funcionários públicos e do desmantelamento dos serviços públicos de qualidade.

O PCP considera urgente o levantamento das reais necessidades existentes nos estabelecimentos de ensino da rede pública, e de essas mesmas necessidades serem preenchidas com contratos sem termo e com a reposição da carreira de auxiliar de ação educativa.

II

O anterior Governo PSD/CDS publicou o Decreto-Lei n.º 158/2015, de 10 de agosto, que passa a consagrar a possibilidade de recrutamento de militares na reserva para vigiar as zonas escolares.

O recém-publicado Estatuto dos Militares das Forças Armadas introduziu uma alteração (n.º 3 do artigo 156.º) que passou a permitir a convocação de militares na reserva fora da efetividade de serviço para prestar serviço fora da estrutura e da tutela da Defesa Nacional.

Trata-se, sem dúvida, de abrir a porta à participação das Forças Armadas em missões de segurança interna ou que podem assumir essa configuração, esquecendo que um militar é sempre um militar, mesmo nas situações de reserva e reforma.

As Forças Armadas têm as suas missões enquadradas legalmente e não podem ser adulteradas com o cumprimento de outras funções na base de um qualquer pretexto justificativo da sua existência, sejam elas de polícia, de bombeiro ou outras.

A Constituição da República restringe, claramente, a atuação das Forças Armadas como autoridade de polícia e, mesmo em ações de cooperação com as Forças de Segurança, limita-lhes o uso da força ou outros meios de coerção.

A profissão/função de vigilante numa escola é de enorme responsabilidade e exigência, pelo que deve existir preparação técnica e funcional específica e adequada à natureza das funções desenvolvidas.

Importa relembrar que a relação do vigilante com as crianças e jovens numa escola, quer seja na prevenção de determinados conflitos, quer na ajuda à resolução desses problemas, nomeadamente o bullying, exige profissionais preparados e com perfil adequado para o efeito.

Qualquer solução, por razões economicistas ou por defesa de um modelo repressivo, que passe pela integração de militares ou forças de polícia na reserva ou na situação de reforma, significa o recurso a pessoas formadas e com experiência de intervenção em conflitos e situações de grande agressividade e violência.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 158/2015, de 10 de agosto, ”Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, estabelecendo normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas”, publicado no Diário da República, I Série, n.º 164, 24 de agosto de 2015.
Assembleia da República, em 12 de novembro de 2015

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