Intervenção de Alfredo Maia na Assembleia de República, Reunião Plenária

Sobre a constituição de uma Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do PRR e do PT2030

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Alegando a necessidade de “garantir a transparência ao nível da informação partilhada e criar uma boa e rigorosa análise da execução, da monitorização e da própria fiscalização” do PRR e do Portugal 2030, vem o PSD propor a criação de uma comissão eventual de acompanhamento para a execução desses programas, a funcionar até ao termo da presente legislatura.

Entre outras tarefas, a comissão proposta poderá realizar audições, quer de membros do Governo – presume-se que de diversas áreas –, quer de especialistas e entidades.

Salienta-se, antes de mais, que se trata de introduzir uma redundância, não só dispensável, mas também desaconselhável, dado o risco de ineficiência tanto da comissão pretendida, como de outras comissões, aliás permanentes.

O que está proposto é a atribuição do acompanhamento da execução e da aplicação de programas que já cabe perfeitamente nas competências de várias comissões permanentes – em especial a 13.ª, de Poder Local e Coesão Territorial – e que aliás ficou cabalmente demonstrado na prática na anterior Legislatura.

Ou seja, o que agora se discute é, na prática, ou uma espécie de estranha avocação das competências de um conjunto de comissões permanentes, ou, como sublinhamos antes, uma redundância que não deve ser aceite, dada a probabilidade de duplicação (ou multiplicação…) de audições às mesmas pessoas e entidades e de pedido de obtenção de informações.

Do nosso ponto de vista, não faz sentido nem subtrair na prática competências a comissões que as possuem e que delas necessitam, nem duplicar tarefas e esforços no necessário acompanhamento e escrutínio ativo dos fundos – seja no que diz respeito à execução dos projetos, mas seja, também e fundamentalmente, no que tange à conceção e à orientação política dos programas.

De facto, não podemos perder de vista, a montante, o que cabe em termos de soberania nacional, oponível às regras impostas, aos condicionalismos macroeconómicos de origem externa e aos constrangimentos ao desenvolvimento e às opções que ao País cabe tomar sempre na defesa dos seus direitos e interesses.

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