Pergunta ao Governo N.º 1903/XIV/1

Preços máximos do Gás

Destinatário: Ministro de Estado da Economia e da Transição Digital e Ministro do Ambiente e Ação Climática

No dia 17 de abril, o Governo publicou o Despacho n.º 4698-A/2020, que “Fixa os preços máximos, durante o período em que vigorar o estado de emergência, para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, em taras standard em aço, nas tipologias T3 e T5”.

No referido despacho, da responsabilidade dos ministérios da Economia e Transição Digital e do Ambiente e da Ação Climática, o Governo afirma que “no que respeita à venda de gás de petróleo liquefeito (GPL), verifica-se que os preços não estão a acompanhar a trajetória de queda do preço nos mercados internacionais e do preço de referência nacional, o que prejudica a situação económica das famílias que importa proteger, especialmente neste período excecional em que o consumo doméstico tende a aumentar.”

É verdade que os preços do gás – tanto do GPL engarrafado ou canalizado, como do Gás Natural – não têm vindo a acompanhar de forma proporcional a evolução dos preços nos mercados internacionais, o que tem levado a que os grupos económicos do sector da energia (também nos combustíveis e na eletricidade) estejam a aumentar as suas margens de lucro, o que é especialmente inaceitável no quadro atual.

Por esse motivo, o PCP apresentou Projetos de Lei para garantir a fixação de preços máximos nos combustíveis, na eletricidade e no gás, que foram rejeitados com os votos contra de PS, PSD, CDS-PP, IL, Chega e abstenção do PAN.

O atual quadro de resposta à COVID-19 e às consequências sociais e económicas em resultado das medidas de combate à epidemia, que se prolongará para além da declaração do estado de emergência (e que dela não pode estar dependente), exige que se estabeleçam preços máximos em determinados bens essenciais, desde logo a energia, que é um determinante fator de produção e um bem essencial para garantir as condições de vida das populações.

O Despacho do Governo vai no sentido certo, pecando por tardio, uma vez que poderia ter sido aplicado mais cedo, desde logo pela aprovação dos projetos de Lei apresentados pelo PCP.

Além disso, o que se conhece dos mercados internacionais leva-nos a crer que o preço máximo estabelecido pelo Governo poderia ter sido muito mais ambicioso, no sentido de uma mais significativa redução dos preços da energia.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

  1. Tendo em conta as variações significativas dos preços nos mercados internacionais de energia, nomeadamente o preço do Brent, por que motivo os preços máximos estabelecidos no Despacho 4698-A/2020, de 17 de abril, não são mais baixos?
  2. Na determinação dos preços máximos estabelecidos no Despacho 4698-A/2020, de 17 de abril, que entidades foram ouvidas? Nomeadamente, foi requerido parecer à ERSE, DGEG e ENSE? Se sim, em que sentido se pronunciaram cada uma das entidades?
  3. Que motivos levaram o Governo a limitar este regime de preços à duração do estado de emergência e não num prazo mais alargado, por exemplo, até ao final do ano em que perdurarem as medidas de contenção e resposta ao surto epidemiológico de SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, tendo em conta a previsão de que os impactos económicos desta situação se prolonguem no tempo?
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