Destinatário: Ministro da Educação
Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi determinada a suspensão das “atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.”
Com o Decreto-lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, passou a definir-se que as aulas seriam na modalidade de “ensino à distância”, excetuando no 11.º e 12.º ano e nos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo-se apenas as restantes disciplinas em regime não presencial.
Assim, o 3.º período será lecionado através da modalidade de “ensino à distância”. Contudo, surgiram algumas preocupações no que concerne ao seguro escolar e possíveis acidentes dos alunos em casa, como por exemplo, durante a aula de educação física. Na realidade, o seguro escolar regulado na Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, alterada pela Portaria n. º 298-A/2019, de 9 de setembro, não abrange ensino à distância.
Ora, os acidentes podem ocorrer, mesmo em casa, por isso, compete ao Governo arranjar as soluções para que estes acidentes sejam devidamente cobertos pelo seguro, de modo a que as famílias, já bastante fragilizadas ainda não piorem a sua situação. A mesma situação ocorre com os professores, nomeadamente, no caso de apólices não preverem o acidente em regime de teletrabalho.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicitase a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação, as seguintes questões:
- Que medidas vai o Governo tomar para que a cobertura do seguro escolar abranja os possíveis acidentes nos domicílios dos alunos?
- Que medidas vão ser tomadas para assegurar a proteção a nível de seguro aos professores que se encontrem em teletrabalho?