Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
A situação que o país e o Mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não poderá servir de argumento dos patrões para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.
Os últimos dias dão um perigoso sinal de até onde sectores patronais estão dispostos a ir espezinhando os direitos dos trabalhadores. Indiciando um percurso que a não ser travado lançará as relações laborais numa verdadeira “lei da selva”, tem-se assistido à multiplicação de atropelos de direitos e arbitrariedades.
No período que decorre desde a declaração do estado de alerta, foram praticados actos em flagrante violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores designadamente pondo em causa a proibição do despedimento sem justa causa.
No período que se seguiu ao dia 1 de março de 2020 muitas entidades patronais aliciaram e pressionaram trabalhadores a revogar os contratos de trabalho com pretexto de que assim teriam acesso ao subsídio de desemprego em clara violação da lei.
Muitas empresas encerraram a atividade sem terem cumprido qualquer formalidade legal e outras houve que recorreram à suspensão dos contratos de trabalho sem qualquer informação prévia aos representantes dos trabalhadores ou aos trabalhadores.
De acordo com informação que chegou ao Grupo Parlamentar do PCP a empresa Prosegur, uma multinacional da segurança privada informou que irá entrar em lay-off, abrangendo, nesta fase até 650 trabalhadores, não estando excluída a possibilidade de o lay-off atingir mais trabalhadores no futuro. Considerando a dimensão da Prosegur, é possível que estejamos a falar de milhares de trabalhadores em lay-off num futuro próximo.
Esta situação é absolutamente inaceitável – pelo que significa na vida dos trabalhadores da Prosegur, que perdem salário, subsídio de refeição e outros suplementos remuneratórios, ficando em situação de mais fragilidade e incerteza, mas também porque a Prosegur, no 1.º trimestre de 2018, a Prosegur obteve 63 milhões de euros de lucros.
E importa lembrar que, em Outubro de 2019, neste sector, os lucros obtidos pela instalação, manutenção e exploração de sistemas eletrónicos de segurança foram de cerca de 185 milhões de euros, a vigilância 579 milhões de euros e o transporte de bens 61 milhões de euros.
O recurso ao lay-off tem como claro objetivo colocar nos ombros dos trabalhadores as dificuldades que o país atravessa, de transferir para estes responsabilidades que não são suas, reduzindo salários e rendimentos e passando para a Segurança Social a assunção de encargos significativos enquanto durar esta situação.
A situação que o país enfrenta não poderá, também, ser argumento para que o Estado se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento e respeito pelos direitos dos trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
- Tem o Governo conhecimento do recurso ao lay-off pela empresa Prosegur? Quais as justificações apresentadas pela empresa para utilizar este mecanismo? Quantos trabalhadores estão abrangidos?
- Tem conhecimento de alguma ação inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho? Se sim, quais as conclusões?
- Que medidas vai o Governo tomar para acompanhar de forma rigorosa a situação desta empresa?
- Que medidas vai tomar o Governo para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente a manutenção de todos os seus postos de trabalho?