Destinatário: Ministra da Saúde
O Decreto 2-B/2020, de 2 de abril de 2020 que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (tal como o Decreto 2- A/2020 também previa), permite a manutenção da atividade dos oculistas, considerando-a como serviço essencial.
Tivemos conhecimento, através da Associação de Profissionais Licenciados de Optometria (APLO), de algumas preocupações sentidas por estes profissionais.
Faz sentido que os oculistas mantenham a sua atividade, considerando a necessidade de resposta a situações de urgência que não podem ser adiadas, como por exemplo a necessidade de reparação de óculos. Contudo, foi-nos relatado que neste período em que é recomendado o distanciamento social e que as pessoas se mantenham nas suas habitações, saindo somente para o estritamente necessário, que existam oculistas que estão a dinamizar campanhas telefónicas junto dos utentes, muitos dos quais são grupos de risco, devido às suas patologias ou à idade, para a marcação de consultas presenciais de rastreios ao glaucoma e retinopatia diabética. Segundo a APLO estas práticas colocam em enorme risco, sem justificação, esta população.
A APLO colocou também a necessidade de que haja um esclarecimento, no atual contexto de prevenção e contenção da COVID 19, quais são as atividades essenciais no âmbito da intervenção do optometrista.
A APLO partilhou ainda connosco uma dificuldade que estes profissionais estão a sentir. Está colocado a estes profissionais de saúde a manutenção da sua atividade, mas está-se a impedir que possam deixar os seus filhos nas escolas, para que possam realizar a sua atividade profissional. Se os oculistas integram a lista de estabelecimentos de serviços essenciais, é justo que os optometristas que aí desempenham as suas funções, possam à semelhança dos demais profissionais de saúde e de outros trabalhadores de serviços essenciais deixar os seus filhos nas escolas.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
- Como avalia a iniciativa de alguns oculistas quanto à realização de campanhas telefónicas junto dos utentes para a marcação de consultas presenciais de rastreios ao glaucoma e retinopatia diabética, o que abrange também pessoas que integram o grupo de risco ao contágio?
- Que intervenção pondera o Governo tomar face ao exposto?
- No âmbito do atual contexto de prevenção e contenção da COVID 19, quais são as atividades que considera essenciais no âmbito da profissão do optometrista?
- Como justifica que os optometristas que desempenham funções nos oculistas, considerados no âmbito dos serviços essenciais, sejam impedidos de deixar os seus filhos nas escolas?
- Que medidas vai o Governo tomar para resolver esta situação e assegurar à semelhança dos demais profissionais de saúde e de outros trabalhadores de serviços essenciais, que os filhos dos optometristas também possam ficar nas escolas?