Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
A situação que o país e o Mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não poderá servir de argumento dos patrões para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.
As últimas semanas dão um perigoso sinal de até onde sectores patronais estão dispostos a ir espezinhando os direitos dos trabalhadores. Indiciando um percurso que a não ser travado lançará as relações laborais numa verdadeira “lei da selva”, tem-se assistido à multiplicação de atropelos de direitos e arbitrariedades.
No período que decorre desde a declaração do estado de alerta, foram praticados atos em flagrante violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores designadamente pondo em causa a proibição do despedimento sem justa causa.
No período que se seguiu ao dia 1 de março de 2020 muitas entidades patronais aliciaram e pressionaram trabalhadores a revogar os contratos de trabalho com pretexto de que assim teriam acesso ao subsídio de desemprego em clara violação da lei.
Muitas empresas encerraram a atividade sem terem cumprido qualquer formalidade legal e outras houve que recorreram à suspensão dos contratos de trabalho sem qualquer informação prévia aos representantes dos trabalhadores ou aos trabalhadores.
De acordo com informação que chegou ao Grupo Parlamentar do PCP, a empresa SPORVAP, concessionário Audi, colocou em lay-off cerca de 20 trabalhadores, bem como procedeu à redução temporária do período normal de trabalho.
São várias as empresas que estão a recorrer ao lay-off, sendo evidente a existência de muitos aproveitamentos em todo este processo.
Este recurso tem como claro objetivo colocar nos ombros dos trabalhadores as dificuldades que o país atravessa, de transferir para estes responsabilidades que não são suas, reduzindo salários e rendimentos e passando para a Segurança Social a assunção de encargos significativos enquanto durar esta situação.
A situação que o país enfrenta não poderá, também, ser argumento para que o Estado se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento e respeito pelos direitos dos trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
- Tem o Governo conhecimento do recurso ao lay-off pela SPORVAP? Quais as justificações apresentadas pela empresa para utilizar este mecanismo?
- Tem conhecimento de alguma ação inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho? Se sim, quais as conclusões?
- Que medidas vai o Governo tomar para acompanhar de forma rigorosa a situação desta empresa?
- Que medidas vai tomar o Governo para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente a manutenção de todos seus postos de trabalho?