Destinatário: Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior
Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi determinada a suspensão das “atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.”
Deste modo, as Instituições do Ensino Superior encontram-se todas encerradas e os estudantes estão em casa, mas continuam a pagar as propinas como se mantivessem aulas presenciais, sem usufruir de todos os meios que só podem ser usufruídos presencialmente.
Neste contexto e a este propósito, a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no Despacho n.º 37/2020, dispõe que “o aluno pode requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar (…=). A anulação determina a anulação da matrícula e a consequente perda do vínculo à Faculdade, sem possibilidade de apresentação de requerimento de reingresso na Faculdade no ano letivo seguinte (…). A anulação da inscrição não prejudica a dívida das prestações de propinas já vencidas”. Ou seja, a solução que esta Faculdade oferece aos estudantes em situação de redução de rendimentos como que hoje se vive é anular a matrícula daqueles que não têm condições económicas para continuar a pagar propinas e impedir que se matriculem no próximo ano letivo, prejudicando-os duplamente.
O PCP defende a gratuitidade do Ensino Superior e nesta situação particular que vivemos, em que muitas famílias perderam ou estão em vias de perder os seus trabalhos, ou reduziram em muito os seus rendimentos, torna-se ainda mais evidente a necessidade de eliminar os obstáculos económicos. Assim, é urgente apresentar medidas de apoio aos estudantes e às suas famílias, nomeadamente com a suspensão do pagamento das propinas, taxas e emolumentos, sob pena de se poder vir a registar um elevado grau de desistências por insuficiência económica num curto espaço de tempo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicitase a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, as seguintes questões:
- Tem o Governo conhecimento da situação descrita?
- Que medidas serão tomadas para garantir que nenhum estudante fica prejudicado no seu percurso académico e que nenhum estudante será proibido de se inscrever no próximo ano letivo por recorrer à anulação da matrícula no presente ano?