Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
A situação que o país atravessa, com medidas excecionais para situações excecionais, não poderá servir de argumento para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.
Os últimos dias dão um perigoso sinal de até onde sectores patronais estão dispostos a ir espezinhando os direitos dos trabalhadores, indiciando um percurso que a não ser travado lançará as relações laborais numa verdadeira “lei da selva”.
No período que decorre desde a declaração do estado de alerta, foram praticados atos em flagrante violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores designadamente pondo em causa a proibição do despedimento sem justa causa.
De acordo com informação que chegou ao Grupo Parlamentar do PCP a empresa Auto-Viação Feirense que se dedica à exploração da indústria de transporte coletivo de passageiros, informou os seus trabalhadores que iria aderir ao regime de suspensão da atividade simplificado, previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março. Ficam abrangidos por esta decisão da empresa 195 trabalhadores.
Recordamos que esta empresa é portadora de título de concessão para a exploração do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário, assegurando o transporte de muitos passageiros na região de Aveiro, transporte esse que é essencial para a deslocação para os locais de trabalho. Para mais, recorda-se, também, que esta empresa recebeu nos últimos anos vários milhões de euros de fundos comunitários, nomeadamente do POSEUR.
A empresa decidiu desresponsabilizar-se das suas funções de serviço público, assim como das suas obrigações perante os seus trabalhadores.
Este recurso tem como claro objetivo colocar nos ombros dos trabalhadores as dificuldades que o país atravessa, de transferir para estes responsabilidades que não são suas, reduzindo salários e rendimentos e passando para a Segurança Social a assunção de encargos significativos enquanto durar esta situação.
A situação que o país enfrenta não poderá, também, ser argumento para que o Estado se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento e respeito pelos direitos dos trabalhadores, nem para a desresponsabilização do Estado na garantia do direito à mobilidade de todos os cidadãos.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:
- Tem o Governo conhecimento do recurso ao lay-off pela empresa Auto-Viação Feirense? Quais as justificações apresentadas pela empresa para utilizar este mecanismo?
- Foi realizada alguma ação inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho a esta empresa? Se sim, quais as conclusões?
- Que medidas vai o Governo tomar para acompanhar de forma rigorosa a situação desta empresa?
- Que medidas vai tomar o Governo para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente a manutenção de todos seus postos de trabalho e para assegurar o cumprimento da sua função de exploração do serviço público de transportes e o direito à mobilidade dos cidadãos?