Destinatário: Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social
A situação de pandemia associada à doença provocada pelo novo Sars-Cov-2 tem colocado inúmeros desafios com repercussões nos diferentes sectores da actividade humana.
Neste contexto é necessário adoptar as medidas para contenção da doença, quebrando os mecanismos da sua disseminação pela população, nomeadamente através daqueles que se encontram mais expostos à infeção. Contudo, há um conjunto de serviços públicos essenciais, cujo funcionamento não pode parar, de que é exemplo, o serviço público de transporte.
Com esta crise epidemiológica, o funcionamento regular e fiável deste serviço público assume uma enorme importância no conjunto de medidas tomadas, evitando a sobrelotação que por si só é elemento de risco adicional e condiciona a protecção da saúde pública.
Porém, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que a Scotturb, empresa de transportes que assegura o transporte público rodoviário nos concelhos de Cascais, Sintra e Oeiras, prepara-se para proceder à suspensão de contrato com 87 trabalhadores, entrando em regime de layoff, alegando uma quebra de facturação de 53%.
A intenção da Scotturb em suspender contratos de trabalho, em iniciar processo de layoff, é inaceitável. O PCP tem vindo a defender que a situação crítica que atravessamos, fruto da pandemia de COVID-19, não pode ser um pretexto para que sejam postos em causa os direitos dos trabalhadores, nem os seus rendimentos.
A propósito da Scotturb, é de referir que esta empresa assinou, em outubro de 2019, um contrato por 730 dias com a Câmara Municipal de Cascais, no valor global de 11.232.000,00 €, em que a remuneração é assegurada de acordo com os quilómetros percorridos, segundo um valor unitário de 1,56 € a que acresce a taxa de IVA. Não estando a remuneração deste serviço dependente do número de passageiros transportados, não será no serviço de transporte público em Cascais que a Scotturb registará redução da facturação.
Por outro lado, e no que concerne ao serviço prestado nos concelhos de Sintra e de Oeiras, foi também anunciado que o Governo vai manter o pagamento dos passes às empresas pelo transporte de passageiros, apesar da quebra do número de pessoas que estão a utilizar os transportes públicos, pelo que, também aqui, a redução de receitas não deverá ser expressiva.
Acresce ainda que a redução do número de trabalhadores no activo pode por em causa o adequado cumprimento do serviço de transportes público rodoviário nos três concelhos em que a Scotturb opera, o que potencialmente se traduzirá no aumento dos factores risco de contaminação e propagação da doença.
Pelo exposto e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:
- Tem o Governo conhecimento da intenção da SCOTURB em recorrer ao processo de lay off e à suspensão de contratos de trabalho?
- Que medidas estão a ser tomadas, ou irão ser tomadas, pelas autoridades competentes para averiguar da legalidade da Scotturb aceder ao processo de Lay off simplificado?
- Que medidas estão a ser tomadas, ou irão ser tomadas, pelas autoridades competentes, nomeadamente pela ACT, para defender a legalidade e os direitos dos trabalhadores da Scotturb?
- Que medidas vai o Governo tomar para garantir que o serviço público prestado pela Scotturb em Cascais, Oeiras e Sintra se vai manter em níveis adequados e que os utentes dos transportes públicos se transportam em condições de segurança?