Destinatário: Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social
A situação que o país e o Mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não pode servir de argumento aos patrões para o atropelo dos direitos e das garantias dos trabalhadores, nem de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.
Os últimos dias dão um perigoso sinal de um percurso que, a não ser travado, lançará as relações laborais numa verdadeira “lei da selva” e atirará milhares de trabalhadores para a desregulação e o desemprego.
O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento que a empresa “CABELTE – CABOS ELÉCTRICOS E TELEFÓNICOS, S.A.”, onde foi implementado o lay-off simplificado, ordenou a diversos trabalhadores a prestação de trabalho suplementar no passado dia 27 de março.
Esta situação é altamente contraditória, sendo incompreensível como é que uma empresa que envia dezenas de trabalhadores para casa em lay-off venha depois recorrer à prestação de trabalho suplementar. Como tal, o recurso ao regime excecional afigura-se como tendo fundamento duvidoso, com a agravante de estarem a ser lesados direitos e rendimentos dos trabalhadores, mas poder também estar a ser ainda mais prejudicada a Segurança Social.
O PCP considera que têm de ser tomadas medidas urgentes que verifiquem cabalmente esta situação denunciada através do SITE-NORTE (Sindicato dos Trabalhadores da Industria Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte).
A situação que o país enfrenta não pode ser argumento para que o Governo se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento e respeito pelos direitos dos trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
- O Governo tem conhecimento desta situação na CABELTE – CABOS ELÉCTRICOS E TELEFÓNICOS, S.A.?
- Quais as justificações apresentadas pela empresa para utilizar este mecanismo?
- Que medidas vai tomar o Governo para assegurar o cumprimento integral dos direitos dos trabalhadores e a salvaguarda da Segurança Social?
- Vai o Governo, por intermédio da ACT, tomar alguma diligência ou ação inspetiva?