Destinatário: Ministro do Ambiente e Ação Climática
O PCP teve conhecimento, através de denúncia do Sindicatos dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP), de que, no que diz respeito aos maquinistas do Metropolitano de Lisboa que sofrem de patologias crónicas, portanto considerados de risco no contexto da pandemia do COVID 19, não estão a ser tomadas as medidas de protecção possíveis e necessárias, nomeadamente a sua dispensa, com manutenção de todos os direitos (como aliás acontece nas outras áreas).
No Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de Março, que procede à execução da declaração do Estado de Emergência, é enunciado que tem que ser a prioridade do Governo prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas, urgindo a adopção de medidas essenciais, em que os contactos entre pessoas devem manter -se ao nível mínimo indispensável e com um dever especial de proteção dos imunodeprimidos e dos portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da DGS, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
Há por isso um dever de cuidado dos trabalhadores, em que as empresas públicas têm que dar o exemplo, nomeadamente e neste caso concreto, dos maquinistas que integram os referidos grupos de riscos, cabendo ao Metropolitano de Lisboa encontrar forma de os proteger, evitando que prestem a sua actividade profissional que os expõem ao contacto, como propõe o sindicato. Para acrescentar, no caso do Metropolitano de Lisboa, a manutenção da adequação da oferta à procura e às necessidades de transporte, que reduziu drasticamente, não necessita de todos os maquinistas ao seu serviço para cumprir o objectivo da prestação do serviço público essencial.
Lembramos ainda que o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho refere que os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador, devendo a prevenção dos riscos profissionais assentar numa correcta e permanente avaliação de riscos.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:
- Tinha o Governo conhecimento desta situação?
- Que medidas vai o Governo tomar para intervir de forma a que no Metropolitano de Lisboa, empresa da qual o Estado tem a tutela, os trabalhadores maquinistas considerados de risco sejam dispensados, mantendo todos os seus direitos?