Destinatário: Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior
Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi determinada a suspensão das “atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.”.
Deste modo as Instituições do Ensino Superior encontram-se todas encerradas, os estudantes em casa mas continuam a pagar as propinas como se mantivessem a ter aulas presenciais, a usufruir de todos os meios que só podem ser usufruídos presencialmente. Assim, as aulas passaram a ser realizadas, em algumas Instituições, em ensino à distância com recurso a meios tecnológicos e informáticos, contudo nem todos os estudantes têm as condições para poderem aceder a esses meios. Compete ao Governo garantir que todos os estudantes tenham acesso a todos os recursos.
Até porque já se verificam casos de desigualdade flagrante de acesso como o exemplo que enviamos em anexo, relativo à Universidade de Coimbra, em que alunos não conseguem aceder a aulas à distância em virtude de as salas de aula virtuais não permitirem mais do quem 100 ligações simultâneas.
Outros problemas poderão surgir com a manutenção, como se espera, do encerramento das Instituições, nomeadamente no que se refere a prazos para entregue de teses ou mesmo na realização de estágios, como também nos exames e testes. Importa acautelar estas situações e arranjar soluções para que nenhum estudante fique prejudicado neste ano letivo e nos subsequentes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicitase a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, as seguintes questões:
- Que medidas vão ser tomadas pelo Governo em conjunto com as Instituições de Ensino Superior para que os estudantes não sejam prejudicados por não poderem aceder aos recursos tecnológicos e informáticos, seja por falta de meios próprios, seja por constrangimentos que lhes são alheios, como no caso de limitação de ligações e outros?
- Está o Governo a equacionar medidas, em conjunto com as instituições, no que concerne a alteração de prazos para apresentação de teses, realização de estágios e avaliações?