O Estado como garantia do direito à habitação
Só a intervenção do Estado pode cumprir o acesso de todos à habitação digna, conforme impõe o artigo 65º da Constituição da República Portuguesa. Direito hoje negado a cerca de duzentas mil famílias.
Ao Estado exige-se que intervenha na criação de solo urbano, edificação e reabilitação do edificado ,e na promoção do arrendamento.
Responsabilidade da Administração Central do Estado
Só a vontade política forte da Administração Central, através de um Instituto Público Central, assegurará uma política que garanta o direito à habitação.
A transferência destas responsabilidades para o poder local só conduzirá a uma desresponsabilização do Estado e ao incumprimento do carácter universal do direito à habitação.
Contrariar a especulação imobiliária
A política de solos que dê utilização e gestão pública às mais-valias decorrentes de intervenções sobre transformação de uso dos solos é condição para combater a especulação imobiliária que tem determinado a expulsão de muitas pessoas de suas casas, em particular dos centros urbanos.
Revitalização urbana ao serviço do arrendamento
Inverter a actual tendência de reversão do arrendamento e de expulsão de milhares de famílias do centro das cidades. Mobilizar e rentabilizar os programas e os fundos públicos existentes ao serviço de políticas públicas de habitação. Inverter a situação actual em que a única opção é a de recurso a crédito, situação para onde foram empurradas quase 2 milhões e quinhentas mil famílias.
Garantir o acesso ao arrendamento
Criar um sistema de acesso à habitação com renda compatível com o rendimento familiar.
Relançar programas quer de renda apoiada quer de renda condicionada mobilizando o património habitacional público.
Revogar a actual lei do arrendamento, responsável por milhares de despejos. <Só o chamado balcão de arrendamento terá despejado cerca de dez mil famílias.
Participação dos cidadãos
Garantir aos cidadãos a informação e a participação no planeamento, na administração, na avaliação de projectos e na elaboração de legislação sobre a habitação.
Políticas habitacionais integradas
Incumbe ao Estado desenvolver políticas habitacionais transversais e integradas para todos os cidadãos em ligação aos sectores do emprego, educação, saúde e integração social.
O direito à habitação implica o acesso a serviços públicos essenciais.
Garantir habitação permanente e arrendamento apoiado
Cabe aos municípios determinar os usos do património edificado, garantindo percentagens mínimas de construção imobiliária habitacional, para uso exclusivo como habitação permanente.
Cabe-lhes, ainda, estabelecer quotas destinadas à ocupação, em regime de renda apoiada, de agregados familiares com baixo rendimento mensal.
Organização popular e cooperativa
Incentivar e apoiar processos de autoconstrução e de auto-acabamento.
Promover a criação e apoio a cooperativas de habitação e de moradores.
Protecção ao direito à habitação
Impedir o despejo ou a demolição de habitação de agregados familiares vulneráveis, sem que esteja garantido o seu alojamento.
Garantir a impenhorabilidade da casa de primeira habitação para satisfação de créditos fiscais ou contributivos.
Extinção do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente, com a entrega da fracção ou edifício.