Pergunta ao Governo

Necessidade da atualização do Índice 100 da Polícia Judiciária

São conhecidas as limitações da Polícia Judiciária, designadamente na compensação material dos seus profissionais aos diversos níveis, com implicações na atractividade da PJ e bem estar dos seus efectivos no desempenho de funções e na sua vida privada.

Entre os muitos problemas que nos têm sido reportados, pelos profissionais e respectivos representantes sindicais das diversas carreiras, relevam os quantitativos de salários, suplementos e subsídios.

É injusto, sem qualquer explicação aceitável, e muito negativo, pelos efeitos nos profissionais, que, desde 2014 até hoje, o índice 100 do Pessoal da Investigação Criminal da PJ (aplicável ao trabalho suplementar respectivo) não tenha sido actualizado – continuando nos 825,49€ - quando pela simples aplicação da taxa de inflação deveria ser de 867,60€, com um acréscimo de 5%.

Esta situação, com efeitos nos valores/hora de trabalho suplementar (em regime de Piquete e Prevenção), significa para inspectores, inspectores chefes, coordenadores de investigação criminal, especialistas de polícia científica e outros, centenas de euros mensais de redução efectiva do que recebem pelos seus serviços à polícia e à comunidade, suportando os prejuízos e dificuldades, mas respondendo sempre com dedicação às missões que lhes são confiadas.

Mas, até por isso, por razões da mais elementar justiça e porque o País está a viver uma situação inflaccionária cada vez mais grave e em crescimento, é indispensável e urgente ultrapassar esta situação de oito anos de Índice 100 da Polícia Judiciária sem actualização.

Neste sentido, ao abrigo do artigo 156º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer ao Governo, através do Ministério da Justiça, os seguintes esclarecimentos:

1. O Governo está a considerar, no imediato, repor o índice 100 da Polícia Judiciária no nível em que deveria estar hoje (mais cerca de 5%), se tivessem ocorrido os aumentos expectáveis de 2015 a 2022?

2. Considera que a actualização do índice 100, referida na pergunta anterior, acrescida do aumento adequado deste índice para 2023, deve entrar em vigor, no máximo, com o próximo Orçamento do Estado, e que não pode ser preterida para além dessa ocasião?

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