1. A demissão do Director Geral da Polícia Judiciária é da responsabilidade e competência exclusiva do Ministro da Justiça e do Governo, de quem se esperam as informações que permitam clarificar os contornos precisos da decisão tomada.
2. Mas, seguramente, este facto vem na decorrência de uma prolongada e visível degradação de relações institucionais, a que se juntam notícias e informações, algumas delas graves, que há muito teriam exigido uma intervenção do Governo.
3. Na actual situação o PCP entende que deve ser concretizada a rápida substituição do D. G. da P.J. e que devem ser garantidas àquela Polícia todas as condições indispensáveis à urgente investigação de importantes escândalos que corroem a credibilidade do Estado, como são os casos da Universidade Moderna/Casa do Sino, da JAE, da Expo/98, etc., no sentido de não virem a cair no esquecimento.