O PCP teve conhecimento de uma situação relativa ao não pagamento de despesas relativas à frequência de projetos de formação profissional.
Um trabalhador desempregado, serralheiro civil, inscrito no Centro de Emprego, a frequentar no Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, o curso de Eletricidade, Vida Ativa com a duração de 100 horas, (20 dias X 5 horas.
O Despacho normativo nº 12/2012, publicado a 21 de Maio de 2012, que regulamenta as despesas com projetos de Formação Profissional, e o Despacho normativo nº 4-A/2008 de 24 de Janeiro, artigo 12º, lê-se no ponto 3: “São elegíveis as despesas de transporte por motivo de frequência das ações de formação, em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo”; no artigo 14º ponto 3: “os pagamentos a formandos são realizados por transferência bancária”.
Aquando da apresentação do curso, os formandos foram informados pelo Diretor coordenador do curso, que só seriam pagas despesas de transporte contra a apresentação de bilhetes ou recibos das transportadoras.
Neste caso, o formando que reside no limite do concelho, para se deslocar a Alcoitão é obrigado a utilizar 4 meios de transporte, gastando cerca de duas horas e meia para cada lado, chegando a casa para fazer o jantar para si e o seu filho cerca das 21,30 horas e, pagando cerca de 18,00 euros diários.
Neste caso, o formando tem viatura própria, com a qual gasta cerca de 25 minutos para cada lado. Propôs o formando ao Diretor do Centro de Alcoitão, apresentando documentação comprovativa, que lhe fosse paga a quantia de €6,00 diários para pagamento do combustível.
Tal proposta foi com o argumento de que o regulamento interno do I.E.F.P. não autoriza esse género de pagamentos.Importa referir que para além deste formando, cerca de metade das pessoas desta turma (18 formandos) se encontram com o mesmo problema.
Esta situação terá consequências muito negativas na articulação entre a vida profissional e familiar de milhares de formandos a nível nacional.
A Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores) que todos os trabalhadores têm direito à “organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar”.
Por tudo isto, o PCP defende que a salvaguarda dos direitos fundamentais destes cidadãos e a possibilidade de pagamento das despesas de acordo com este princípio constitucional.
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Economia e Emprego, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1. Tem o Governo conhecimento desta situação e de outras deste tipo?
2.Está o Governo disponível para rever este modelo de pagamento de despesas relativas à frequência de projetos de formação profissional do IEFP?
Pergunta ao Governo N.º 2580/XII/2
Não pagamento de despesas relativas à frequência de projetos de formação profissional do IEFP
![Não pagamento de despesas relativas à frequência de projetos de formação profissional do IEFP](/sites/default/files/imagecache/720x405/images/genericas3/proposta_grupo_parlamentar_pcp.jpg)