O cidadão Mário Jorge Felgueiras Barata Salgueiro, com o número de utente 386785539, inscrito na Unidade de Saúde de Santo Condestável integrado no Aces Lisboa Ocidental e Oeiras, contactou o Grupo Parlamentar do PCP informando-nos da não autorização da prescrição de sessões de fisiatria por parte do diretor da unidade de saúde supra identificada (documentos que anexamos).
De acordo com a exposição enviada, o Diretor da Unidade de Saúde de Santo Condestável sustenta a decisão de não autorização “por já ter 3 séries de tratamentos em 2013”. Em face desta recusa, o utente recorreu da decisão para o ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, o qual confirmou a decisão de indeferimento.
Na sustentação do indeferimento são apontados “os critérios de prescrição de MFR de acordo com a Associação Portuguesa de Médicos Fisiatras” assim como a Portaria 142-B/2012 de 15 de maio.
Relativamente aos critérios de prescrição de MFR aduzidos na justificação, não pondo em questão a sua existência e a pertinência desses critérios, o que nos apraz dizer é que a leitura que se fez foi demasiado restritiva, pois, a mesma Associação refere, nos vários documentos consultados, que “o plano de tratamento é formulado com base nos objectivos que surgem da lista de problemas desenvolvida durante a avaliação. Deverá ter em consideração os desejos e recursos do indivíduo, o prognóstico da condição médica subjacente, a natureza e magnitude das suas incapacidades físicas e cognitivas e a sua capacidade de adquirir novos conhecimentos e técnicas que permitirão potenciar os seus níveis de actividade e participação.
(…) O plano define, recapitula, e verifica todo o conteúdo do caminho até à maior autonomia possível.” Nos documentos da Associação é ainda mencionada a necessidade de se atender a diversas dimensões quando se fazem avaliações dos planos de tratamento e reabilitação, nomeadamente, na “aplicação dos cuidados de reabilitação de forma continuada”, os quais vão “permitir ao doente níveis estáveis de participação e bem-estar”. Ora, é precisamente a promoção da participação, autonomia e o bem-estar que norteiam a atuação da Medicina Física e da Reabilitação e que no caso em análise parece que não esteve presente aquando da
reavaliação do pedido de indeferimento por parte da direção do ACES Lisboa Ocidental e Oeiras.
Sobre o argumento de que o utente teria esgotado os 120 dias de prescrição de medicina física e de reabilitação, ora, o que está inscrito na Portaria é que caso haja fundamentação podem ser prescritos mais tratamentos e, no caso em apreço, existia uma declaração do médico fisiatra que sustentava a importância de o utente prosseguir com mais tratamentos.
O Indeferimento de tratamento de medicina física e de reabilitação tem sido uma prática constante desde que o Governo PSD/CDS-PP tomou posse em virtude da aplicação das medidas contidas no pacto de agressão assinado por PS, PDS e CDS-PP, medidas claramente economicistas e que têm impedido que os utentes acedam a tratamentos e aos cuidados de saúde.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Como é que o Governo avalia o indeferimento de prescrição de Medicina Física e Reabilitação ao utente?
2.Como justifica a recusa de tratamentos de fisiatria a este utente quando existe uma avaliação clínica que refere que devem continuar e quando está previsto o seu prolongamento quando haja justificação clínica?
3.Reconhece o Governo que a interpretação restritiva dos critérios de prescrição de MFR e da Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, pode prejudicar o bem-estar do doente, a sua autonomia e, por conseguinte a qualidade de vida deste cidadão?
Pergunta ao Governo N.º 732/XII/3
Não autorização de prescrição de tratamento de fisioterapia a utente da Unidade de Saúde Familiar de Sto. Contestável
