Pergunta ao Governo N.º 1247/XII/2

Motoristas da Vimeca multados pela IMTT pelo cumprimento de ordens da empresa sob pena de processo disciplinar

Motoristas da Vimeca multados pela IMTT pelo cumprimento de ordens da empresa sob pena de processo disciplinar

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que o IMTT está a autuar os motoristas da VIMECA por andarem a trabalhar sem possuir cartão digital de tacógrafo. Esta situação significa, para agravar, o pagamento de uma coima de valor superior ao salário destes trabalhadores.
Estes motoristas realizam as carreiras para o Jumbo de Alfragide, para as quais a VIMECA considera aplicar-se a exceção prevista no Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alínea a) do artigo 3.º: «Veículos afectos ao serviço regular de transporte de passageiros, cujo percurso de linha não ultrapasse 50 quilómetros».
O IMTT pelos vistos não tem esta opinião – daí estar a aplicar estas coimas. Mas estes trabalhadores, motoristas da VIMECA para o serviço de passageiros, não precisam de possuir cartão digital para a execução do trabalho para o qual foram contratados. E estão a executar
uma ordem da empresa, que lhes diz que o IMTT está errado.
Hoje, o dirigente sindical da empresa, transportando consigo uma cópia da “multa” passada pelo IMTT, recusou-se a cumprir o serviço do Jumbo, já que (como é do conhecimento da empresa) não possui cartão digital. Assim, exigiu ser colocado numa das carreiras regulares, que
correspondem ao trabalho para que foi contratado, e para as quais o cartão não é necessário.
Mas a empresa não lhe alterou a escala, e ameaçou-o com um processo disciplinar se continuasse a negar-se a realizar o serviço para o Jumbo.
O que esta situação significa é que os motoristas da VIMECA são colocados perante duas opções: ou processos de contraordenação e coima pelo IMTT (600 a 1800 euros), ou processos disciplinares pela empresa.
Para agravar a situação, e como já denunciámos em anteriores Perguntas ao Governo, a empresa utiliza estes serviços como forma de represália ou “punição” aos seus trabalhadores, na medida em que se trata de serviços sem cobrança de bilhetes, o que permite reduzir ao salário dos motoristas o subsídio de agente único (25% do salário base). Agora, além da redução de salário passam, a ser serviços com “direito a multa”. É absolutamente inaceitável que em Portugal haja trabalhadores que sejam colocados nesta situação. E o Governo não pode de modo nenhum ser conivente com uma situação destas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Senhor Ministro da Economia e do Emprego:
Sendo o Ministério o responsável pela tutela doIMTT e da ACT, que medidas já tomou no sentido de defender os trabalhadores da VIMECA face a estaescandalosa situação?

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