O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que o IMTT está a autuar os motoristas da VIMECA por andarem a trabalhar sem possuir cartão digital de tacógrafo. Esta situação significa, para agravar, o pagamento de uma coima de valor superior ao salário destes trabalhadores.
Estes motoristas realizam as carreiras para o Jumbo de Alfragide, para as quais a VIMECA considera aplicar-se a exceção prevista no Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alínea a) do artigo 3.º: «Veículos afectos ao serviço regular de transporte de passageiros, cujo percurso de linha não ultrapasse 50 quilómetros».
O IMTT pelos vistos não tem esta opinião – daí estar a aplicar estas coimas. Mas estes trabalhadores, motoristas da VIMECA para o serviço de passageiros, não precisam de possuir cartão digital para a execução do trabalho para o qual foram contratados. E estão a executar
uma ordem da empresa, que lhes diz que o IMTT está errado.
Hoje, o dirigente sindical da empresa, transportando consigo uma cópia da “multa” passada pelo IMTT, recusou-se a cumprir o serviço do Jumbo, já que (como é do conhecimento da empresa) não possui cartão digital. Assim, exigiu ser colocado numa das carreiras regulares, que
correspondem ao trabalho para que foi contratado, e para as quais o cartão não é necessário.
Mas a empresa não lhe alterou a escala, e ameaçou-o com um processo disciplinar se continuasse a negar-se a realizar o serviço para o Jumbo.
O que esta situação significa é que os motoristas da VIMECA são colocados perante duas opções: ou processos de contraordenação e coima pelo IMTT (600 a 1800 euros), ou processos disciplinares pela empresa.
Para agravar a situação, e como já denunciámos em anteriores Perguntas ao Governo, a empresa utiliza estes serviços como forma de represália ou “punição” aos seus trabalhadores, na medida em que se trata de serviços sem cobrança de bilhetes, o que permite reduzir ao salário dos motoristas o subsídio de agente único (25% do salário base). Agora, além da redução de salário passam, a ser serviços com “direito a multa”. É absolutamente inaceitável que em Portugal haja trabalhadores que sejam colocados nesta situação. E o Governo não pode de modo nenhum ser conivente com uma situação destas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Senhor Ministro da Economia e do Emprego:
Sendo o Ministério o responsável pela tutela doIMTT e da ACT, que medidas já tomou no sentido de defender os trabalhadores da VIMECA face a estaescandalosa situação?
Pergunta ao Governo N.º 1247/XII/2
Motoristas da Vimeca multados pela IMTT pelo cumprimento de ordens da empresa sob pena de processo disciplinar
