O PCP teve conhecimento de mais uma situação inaceitável de ausência completa de resposta ou quaisquer esclarecimentos referente ao processo de matrícula para o 5º ano de uma criança com necessidades especiais, abrangida pelo DL 3/2008.
Depois do diagnóstico dos profissionais e técnicos que acompanham a criança e do acordo dos pais, foi entendido que o Colégio Salesianos de Manique teria a melhor resposta educativa perante as necessidades específicas da aluna.
O pai e encarregado de educação tentou contactar a DGEST entidade competente nesta matéria, através de contacto telefónico e foi informado que não prestavam informações telefonicamente e que deveria deslocar-se aos serviços pessoalmente.
No dia 7 de Junho de 2013 o pai dirigiu-se aos referidos serviços tirando uma senha e aguardando que fosse atendido. Este atendimento foi breve e foi informado que aquela entidade não tinha qualquer competência nesta matéria, e que seria da responsabilidade do Agrupamento
e neste caso dos Salesianos de Manique, aceitarem ou não a matrícula da Beatriz. Foi ainda informado no atendimento de que, a “lei não contemplava qualquer regalia ou obrigatoriedade para os estabelecimentos de ensino terem de aceitar alunos abrangidos pelo decreto-lei
3/2008”. Perante resposta incorreta, dando informações erradas tendo em conta a lei em vigor, o pai solicitou o encaminhamento para alguém que fosse conhecedor da matéria. Tal não aconteceu infelizmente.
Depois da insistência do contacto do pai na escola onde pretendia realizar a matrícula foi informado que conforme o despacho 5048-B/2013 seria ainda possível fazer a pré-inscrição caso o diretor pedagógico autorizasse, mas teria que ser naquele dia. O pai deslocou-se ao
estabelecimento de ensino e solicitou um atendimento ao Diretor Pedagógico o qual, após uma hora de espera foi informado que não seria possível ser recebido não sendo assegurada qualquer alternativa.Face ao sucedido o pai dirigiu-se novamente à secretaria, afirmando que pretendia efetuar a pré-inscrição, mencionado que é abrangida pelo Dec. Lei 3/2008 e anexando o programa educativo individual de 2012/2013, uma breve exposição da situação e novamente solicitando um atendimento que até a data não obteve qualquer resposta.
Com a afixação das listas de alunos admitidos para a matrícula no 5º ano foi confirmado que a dita aluna não constava. Posteriormente, e face à exposição da situação informaram que teria de fazer um pedido de revisão da pré-inscrição.
Terá sido também informado de que existiria uma lista de espera de 300 pedidos para ingresso na escola.
Durante o mês de Agosto o pai tentou várias vezes obter alguma resposta, sem êxito. Na última semana desse mês, foi feito novo contacto e fui informado que tinha sido solicitado e já enviado para a DGEST um pedido para as situações que não tem matrícula em nenhum estabelecimento de ensino e que aguardavam uma resposta.
Dois meses depois do contacto do pai com a DGEST e dos problemas daqui decorrentes, foi informado de que seria impossível uma marcação de atendimento com algum técnico responsável pelo ensino especial através de contato telefónico e de que tal teria de ser feito por correio electrónico e aguardar uma resposta.
Esta situação é inaceitável. Este pai, como qualquer outro, tem o direito a ser ouvido e a colocar as suas preocupações sobre a situação do filho. Esta atitude constitui um desrespeito inaceitável pela situação desta criança, agravando a instabilidade na vida familiar e profissional
desta família. Qualquer mãe, pai ou encarregado de educação deve ser apoiado e ter acesso a toda a informação sobre a situação do seu filho e não ser confrontado com esta forma de tratamento. Trata-se da vida destas crianças e jovens. Estas matérias devem ser tratadas com a importância que merecem.
Esta situação é profundamente lamentável. Todos os pais e encarregados de educação merecem ser tratados com respeito e de forma eficiente, tendo em vista todos os esclarecimentos cabais à situação que os leva a procurar os serviços para a resolução dos problemas dos seus filhos e educandos. Se tal princípio se deve aplicar a todos os encarregados de educação num estado de direito democrático maior deve ser a atenção e compreensão relativamente aos pais de alunos com necessidades especiais.
É inaceitável a forma como todo este processo foi conduzido, com sério prejuízo para a estabilidade sóciopedagógica da criança, para a instabilidade pessoal e profissional do pai, que obrigou a ausências no período normal de trabalho e ao facto de a 13 de Setembro está
situação não estar ainda esclarecida. O atendimento aos pais e encarregados de educação, bem como os esclarecimentos necessários deveriam ocorrer de forma adequada, no sentido de orientar para as respostas específicas existentes e não no sentido de gerar maior confusão e frustração.
O mínimo que se pode exigir é o respeito pela situação deste menino e da sua família, e agarantia do acompanhamento e apoio necessário à resolução deste problema.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e emaplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Educação e Ciência os seguintes esclarecimentos:
1- Tem o Governo conhecimento desta situação?
2- Concorda ou considera incorrecta a forma de tratamento desta situação?
3- Que medidas vai tomar para garantir uma resposta breve e a resolução desta situação?
4- Que medidas vai tomar para assegurar que esta situação não se volte a repetir?