Projecto de Resolução N.º 465/XVI/1.ª

Medidas de reforço das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

Exposição de motivos

Ao Estado compete assegurar especial proteção às crianças, por qualquer forma privadas de um ambiente familiar adequado. É nesse sentido que o PCP tem acompanhado com particular atenção as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) desde o momento da sua criação. Ao longo dos anos, temos vindo a acompanhar a aplicação da Lei n.º 147/99, a analisar os impactos do trabalho desenvolvido pelas CPCJ, os avanços registados, o universo da sua ação, as principais dificuldades e obstáculos, a tipologia de problemáticas sinalizadas, a exigência e complexidade dos processos, o contexto socioeconómico de fundo, as condições materiais e humanas de funcionamento.

Ao longo dos anos, os profissionais envolvidos têm vindo a identificar dificuldades, reiteradamente plasmadas nos sucessivos Relatórios anuais de avaliação da atividade das CPCJ:

  • Crescente complexidade e exigência no acompanhamento dos processos;
  • Significativa falta de técnicos a tempo inteiro nas comissões restritas, com prejuízo da salvaguarda da natureza multidisciplinar das equipas;
  • Crescentes dificuldades para os serviços de origem disponibilizarem tempo aos respetivos profissionais que integram as comissões restritas, devido à diminuição de efetivos, designadamente no Ministério da Solidariedade e Segurança Social e no Ministério da Saúde;
  • Prejuízo para os professores em serviço nas CPCJ, no âmbito da avaliação de desempenho docente;
  • Escassez de meios técnicos, designadamente com disponibilidade de tempo para acompanhar de forma regular, efetiva e integrada cada processo, com prejuízos evidentes para a qualidade das avaliações diagnósticas e do acompanhamento na execução de medidas de promoção e proteção;
  • Degradação e desadequação das condições materiais de alguns edifícios onde funcionam CPCJ;
  • Falta de respostas sociais que permitam um trabalho integrado com as famílias de origem das crianças e jovens sinalizados, evidenciando a fragilidade atual das entidades que asseguram esta resposta social (seja ao nível da redução do financiamento dos projetos destas entidades, seja ao nível da diminuição dos meios humanos disponíveis);
  • Grave carência de estruturas de acolhimento temporário e de emergência e falta de meios e financiamento;
  • Crescente responsabilização das Câmaras Municipais na dinamização das comissões restritas;
  • Falta de respostas de acolhimento temporário e de instituições para receber rapazes a partir dos 12 anos.

Não só não estão asseguradas as condições para o funcionamento das CPCJ, designadamente a nomeação dos técnicos, como ainda têm vindo a ser denunciados unilateralmente Protocolos de Cooperação entre a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção da Crianças e Jovens com Municípios, estabelecidos ao abrigo do artigo 20.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens, o que se traduziu na redução de técnicos nas respetivas CPCJ.

Os Relatórios Anuais da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, de avaliação do trabalho das diversas CPCJ têm vindo crescentemente a registar um aumento do número de crianças acompanhadas desde 2018. Mantém-se a tendência quanto às categorias de perigo que passam por situações de violência doméstica, de negligência e de comportamentos de perigo na infância e juventude.

O aumento do número de processos abertos e de crianças acompanhadas, bem como a complexidade e urgência de cada caso para cada criança, exige que a resposta do Estado seja célere, atenta, cuidada e de qualidade. O tempo das crianças não é igual ao dos adultos: o tempo para intervir junto de uma criança em risco é sempre curto e todas as crianças têm direito à proteção e a um projeto de vida digno.

Apesar do trabalho dedicado dos intervenientes nas CPCJ, e em particular dos membros que integram as Comissões Restritas, do trabalho realizado na área da prevenção e dos esforços para um trabalho coordenado e articulado com as instituições da comunidade, a situação económica e social e a falta de meios humanos tem esmagado a capacidade de intervenção efetiva de muitas CPCJ.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Adote as medidas necessárias à resolução da carência de técnicos nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, e que os técnicos no âmbito da Segurança Social e da Saúde sejam designados a tempo inteiro.
  2. Universalize o sistema de formação oferecido às CPCJ que assegure formação básica a todos os membros e a correspondente atualização profissional, técnica e científica, para melhor competência.
  3. Invista na prestação de um serviço célere ao nível do diagnóstico das situações de perigo, que seja eficaz e colaborativo com as entidades competentes, designadamente através das Equipas Técnicas Regionais.
  4. Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para resolver com carácter prioritário as carências de estruturas de acolhimento temporário e de emergência.
  5. Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para assegurar a existência de condições para o trabalho integrado com as famílias de origem das crianças e jovens sinalizados.
  • Assuntos e Sectores Sociais
  • CPCJ
  • Proteção de Crianças e Jovens