Proposta de Lei de 2ª Alteração da Lei de Programação Militar Lei nº 67/93, de 31 de Agosto)
Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhores Membros do Governo,
A Proposta de Lei nº 69/VII deve ser analisada a partir de dois ângulos diferentes.
A primeira análise é a dos seus pressupostos formais: prazo de apresentação, regras financeiras implícitas, sistema de execução.
O segundo ângulo de análise é o do conteúdo da lei : programas propostos, prioridades, seu significado. Procurarei fazer essas duas análises, da forma sucinta que a escassez de tempo disponível impõe.
Quanto às questões de forma, a proposta, a proposta de lei consubstancia uma espécie de truque contabilístico, com o qual se procura transformar o seu verdadeiro conteúdo, e que é o do de uma redução real de verbas, numa espécie de "grande favor" feito às Forças Armadas.
A proposta tem sido apresentada como uma proposta que "atribui" às Forças Armadas 62 milhões de contos. Um texto oficioso que ontem foi publicado por alguns jornais, e que funciona como uma espécie de texto de propaganda, procura associar a presente lei a futuros programas a executar nos próximos anos e que valerão mais de duzentos milhões.
Tudo isto, como sempre sucede com a publicidade enganosa, não passa de uma mistura de falsidades, meias-verdades e fantasias. Exactamente como na lenga lenga sobre as virtudes da banha da cobra.
A realidade é a de que a proposta de lei visa a consumação de dois golpes no financiamento da programação militar. O primeiro é o corte efectivo das verbas atribuídas para este ano de 1997 na lei de programação militar aprovada em 1993 (Lei nº 67/93, de 31 de Agosto). A verba prevista para 1997 era de 37,9 milhões de contos. A verba que a presente revisão da lei nº 67/93 inscreve é de 20 milhões, isto é, menos 17,9 milhões de contos. Excluida a desorçamentação da verba para os F16 (no valor de 6,5) a redução é de menos 11,4 milhões de contos. Há assim um corte significativo, um corte orçamental de 30,8%.
Quanto aos restantes 42 milhões de contos, eles são saldos de encargos orçamentais de programação militar inscritos nos anos de 93,94,95 e 96. Do ponto de vista orçamental, são verbas de anos findos, que não representam nenhum encargo do corrente ano orçamental. Por força da lei, esses saldos transitam até à completa execução dos programas a que estão afectos. Falar assim de uma lei de revisão da lei de programação militar que vale 62 milhões de contos é uma "vigarice", porque os 42 milhões de saldos não são valores desta revisão, são os valores da lei de 1993, inscritos nos anos de 93, 94, 95 e 96 e ainda não gastos. O segundo golpe no financiamento da programação militar que a proposta de revisão procura consubstanciar refere-se precisamente à questão dos saldos. O que foi comunicado às Forças Armadas é que o que, destes 62 milhões de contos, não for gasto até 31 de Dezembro de 1997 não poderá já ser aproveitado pelas Forças Armadas. Esta apropriação dos saldos da lei constitui uma manigância inqualificável. Evidentemente que as Forças Armadas vão ter enormes dificuldades em aplicarem 62 milhões de contos nos nove meses que restarão até ao fim do ano, desde a data em que a presente lei for publicada no Diário da República. As dificuldades são muitas, desde a burocracia do Ministério até às imposições do famigerado 55/95, que o PS tanto criticou quando estava na oposição mas que mantém em vigor, com o cortejo de indescritíveis dificuldades que cria às aquisições do Estado. A apropriação que o Governo anuncia dos saldos da lei existentes no fim deste ano é inaceitável: primeiro, porque viola os princípios enformadores da programação militar, onde deve imperar o respeito pelos compromissos financeiros assumidos em nome do Estado para com a defesa nacional; segundo, porque compromete a execução coerente de programas com a verbas previstas na lei; terceiro, porque é uma imposição temporal feita por quem à partida está a violar as regras temporais a que está sujeito, isto é, por quem está a aprovar em Março uma lei que deveria estar já em vigor em 1 de Janeiro deste ano.
Esta intenção de apropriação dos saldos constitui uma espécie de ultimato, de diktat feito às Forças Armadas. Mas é ilegal, por violar a lei quadro das leis de programação militar; É politicamente inaceitável, por representar uma violação grosseira do compromisso nacional, assumido através da Lei nº 67/93, no financiamento do sistema de forças e infraestruturas de defesa necessárias às Forças Armadas para o exercício das missões que lhe foram confiadas pelo Estado; É feito fora de tempo, atrasadamente, deixando às Forças Armadas escassos nove meses para cumprirem o que nem razoavelmente um ano era exigível que fosse feito.
Por todas estas razões, o PCP vai apresentar uma proposta de artigo novo, para garantir que os saldos ocorridos em 31 de Dezembro deste ano podem ser aproveitados para os fins previstos, com os conteúdos aí definidos. E isto sem reduzir um centavo a verba prevista para o primeiro ano de execução da 3ª Lei de Programação Militar, que se refere a outros programas ou a outras fases, subsequentes, dos programas em curso.
É sabido que os dois golpes que descrevi têm uma razão de ser bem conhecida: chama-se cumprimento dos critérios de Maastricht. Com o primeiro golpe, a despesa pública no corrente ano diminui 11,4 milhões de contos; com o segundo golpe, os saldos da Lei acresceriam às receitas de 98, e assim, o défice de 98 diminuiria na exacta quantia dos saldos apurados.
Digo aqui com clareza que se Maastricht significa, também desta forma, menos defesa nacional e portanto menos garantias da independência e soberania, então é mais uma razão para criticar duramente o Tratado. Mas, acresce dizer que os valores em jogo são desse ponto de vista irrisórios. Por exemplo, o valor do corte deste ano é menos de 1/1000 (ou seja, menos de 0,1%) do PIB! Mais do que necessidade de cumprir Maastricht, é... fundamentalismo maastrichtiano!
Temos assim todas as razões para considerar que a proposta de alteração do PCP reunirá os votos suficientes para ser aprovada. Conhecidas as críticas feitas em todos os partidos, a conclusão é que, se os votos corresponderem às críticas, a proposta é aprovada.
Senhor Presidente, Senhores Deputados:
Uma breve referência ao conteúdo da proposta de lei e aos programas nela incluídos.
A proposta insere-se na segunda Lei de Programação Militar (período de 93- 97) e propõe alterações quanto ao seu último de execução (1997).
Neste quadro, nem tem qualquer interesse repetir aqui o debate ocorrido em 1993 por ocasião da votação da segunda lei de Programação Militar, nem tem cabimento fazer aqui a antecipação do debate sobre a terceira Lei de Programação Militar, que deverá ser realizado ainda este ano.
Assim, e quanto aos conteúdos, o que em nome do PCP assinalo é o facto desta revisão da segunda Lei de Programação Militar se inserir numa perspectiva para a Defesa Nacional e Forças Armadas que privilegia a inserção nas Forças NATO e UEO e a participação em operações realizadas fora do território nacional, pondo em segundo lugar as necessidades específicas de Defesa Nacional, designadamente a defesa da integridade territorial, o controlo das zonas marítimas de jurisdição ou interesse nacional e a eficácia em toda essa área marítima das operações SAR.
Discordamos profundamente dessa perspectiva. Não afirmamos que uma grande parte dos programas propostos não se compatibilize com esses objectivos, e não seja necessária às Forças Armadas e à consecução da política de Defesa Nacional. O que afirmamos é que não é possível pôr sistematicamente em segundo plano prioridades que têm mais razão de ser, numa perspectiva de capacidade mínima de defesa autónoma e de garantia da capacidade de execução da soberania nacional nas zonas onde isso é imprescindível.
Estas perspectivas são visíveis, por exemplo: na Marinha, na prioridade agora atribuída ao reequipamento dos Fuzileiros, que, depois de ter sido subestimado durante anos e anos, vem agora justificado em grande parte com a necessidade de integração e inter operacionalidade com Força Anglo-Holandesa; isto enquanto continua adiado o investimento nas indispensáveis patrulhas oceânicas; no Exército, na prioridade atribuída à BAI e BMI, unidades afectas à NATO e UEO, em prejuízo do investimento e implementação da BLI, da Artilharia da Costa e em geral de sistemas e forças de concepção marcadamente defensiva em território nacional; na Força Aérea, na prioridade dada ao programa Meia-Vida dos F16 em prejuízo da renovação da capacidade SAR (substituição dos PUMA).
No debate da terceira Lei de Programação Militar, cujo âmbito de aplicação o Governo pretende que passe para 6 anos (1998-2003), haverá oportunidade de debater toda essa matéria.
Para já, e assinaladas as suas preocupações o PCP irá propor novos programas nesta Lei que permitam preparar opções na terceira Lei de Programação Militar tendo em vista as prioridades que assinalei: patrulhas oceânicas, BLI, Artilharia da Costa, capacidade SAR.
Apresentamos as propostas convictos de que são esses programas os que correspondem a uma política de defesa nacional que tenha como primado a garantia dos interesses nacionais.