Proposta de Alteração
Título VI Disposições fiscais Capítulo II Impostos Indiretos Secção II (NOVA)
Impostos especiais de consumo e imposto sobre veículos Artigo 65.º - A (NOVO)
Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos O artigo 54.ºdo Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22- A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, (Código do ISV) passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 54.º Conteúdo da isenção 1 – (…).
[novo] 2 – O disposto no número anterior é aplicável aos veículos adaptados destinados ao uso de associações desportivas sem fins lucrativos.
3 – (anterior nº 2).
4 – (anterior nº 3).
5 – (anterior nº 4).”
Nota justificativa:
A concretização de políticas públicas de apoio ao desporto adaptado passa também pelo apoio dos clubes desportivos de raiz popular. A aquisição de veículos adaptados é demasiado onerosa para muitos clubes, não permitindo, em muitos casos, o acesso de pessoas portadoras de deficiência às atividades desportivas desenvolvidas por essas coletividades.
Nesse sentido, o PCP apresenta esta proposta, visando a isenção de ISV aos veículos adaptados destinados ao transporte de atletas com deficiência, nos mesmos termos em que esta isenção está prevista para as pessoas com deficiência individualmente consideradas.