Senhora Comissária, estas alterações relativamente às regras de transparência da arbitragem internacional, naturalmente não prejudicam ter mais acesso a documentação, ter mais acesso à informação, particularmente por parte do público, é, naturalmente, um elemento positivo.
Agora, estas alterações não resolvem o problema de fundo. E o problema de fundo é que quando está em causa o interesse público, têm que ser os tribunais do Estado, tem que ser o Direito Internacional e em particular o Direito Internacional Privado a servir de base para a resolução dos litígios internacionais.
Porque quando está em causa o interesse público, nós não podemos remeter para a arbitragem, a resolução dos litígios, sob pena de eles ficarem capturados por quem, do ponto de vista económico, tem capacidade para influenciar a acção desses tribunais arbitrais.
Não podemos estar à espera que um pequeno Estado contra uma grande corporação transnacional vá garantir a preservação, a defesa do seu interesse público num tribunal arbitral que não está obrigado a aplicar as regras materiais de direito, que preservam e defendem o interesse público.
E é esse o sentido em que vimos caminhar e não o do incentivo à arbitragem.