Exposição de Motivos
Os Laboratórios de Estado – Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), Instituto Hidrográfico (IH), Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIAV), Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) – são estruturas de centralidade estratégica, sobretudo como autoridades técnicas e científicas nas respetivas áreas e centros de investigação e validação de suporte às decisões políticas.
É indispensável garantir em cada um dos laboratórios um corpo de investigadores não só dotados de habilitação técnica e científica adequada ao elevado grau de rigor e exigência que a sociedade e o Estado deles esperam, mas também efetivamente reconhecidos e classificados como tal – e assim motivados – , inclusivamente em termos de acesso à carreira de investigação científica e respetivas avaliação e progressão, com as correspondentes retribuições.
Sucede que nos Laboratórios de Estado subsiste cerca uma centena de profissionais que, não obstante estarem habilitados com o grau de doutor, cuja obtenção foi aliás financiada e apoiado pelas respetivas instituições, e desempenharem funções cujo descritivo corresponde ao de investigador científico, continuam profissionalmente como técnicos superiores, embora uma parte se encontre em situação de mobilidade intercarreiras, mas sem que tenham conseguido consolidar as respetivas posições e, por conseguinte, sem quaisquer garantias de futuro na carreira que justamente almejam.
Há até casos de regressão, com técnicos superiores doutorados que não conseguiram consolidar na carreira de investigação científica e tiveram de regressar ao posicionamento de técnico superior, com os consequentes efeitos remuneratórios.
Trata-se de uma evidente injustiça, do ponto de vista do reconhecimento e valorização do elevado perfil técnico e científico destes quadros, e de um manifesto e incompreensível prejuízo para o Estado – ou melhor, um desperdício para o erário público –, sobretudo quando é certo que sempre que os Laboratórios do Estado necessitarem de preencher vagas na carreira de investigação científica recorrerão a concursos externos.
Assim e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
- Proceda à abertura dos procedimentos concursais necessários para acesso à carreira de investigação científica dos trabalhadores dos Laboratórios do Estado cuja integração no âmbito do PREVPAP não ocorreu em carreira ou categoria correspondente às funções efetivamente desempenhadas.
- Proceda à consolidação na carreira de investigação científica os trabalhadores dos Laboratórios do Estado que se encontrem em mobilidade intercarreira, desde que cumpridos os requisitos para o efeito.