No Distrito de Castelo Branco, mais de três mil trabalhadores desempenham funções em instituições públicas (escolas, centros de saúde, hospitais, instituições de ensino superior, entre outros) e em IPSS, através de Contratos Emprego-Inserção (CEI).
São funções permanentes que estão a ser asseguradas por trabalhadores em situação de precariedade. Contrariamente ao suporto objetivo deste programa, hoje os CEI são utilizados para suprir necessidades permanentes em instituições públicos, sendo o próprio Governo, o
promotor da precariedade. Passado um ano, o trabalhador não pode permanecer no mesmo lugar. Defrauda-se as expectativas do próprio trabalhador, que ao longo de um ano deu o seu melhor e não se dá nenhuma estabilidade à própria instituição. Ao fim de um ano, mantêm-se as necessidades, indo outro trabalhador para supri-las. Ao fim ao cabo, nem se resolve o problema dos trabalhadores, que é o emprego, nem das instituições, que é a necessidade de trabalhadores.
Ao invés de abrir concursos públicos para a contratação dos trabalhadores em falta, o Governo opta pela precariedade e por não garantir emprego e os direitos aos trabalhadores.
Soubemos ainda, que há trabalhadores com CEI em Misericórdias que têm horário completo, mas que auferem somente 252 euros mensalmente, mais o subsídio de refeição, o que configura numa grave exploração desses trabalhadores.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Por que razão o Governo não autoriza a abertura de concursos públicos para a contratação dos trabalhadores em falta na Administração Pública, ao invés de colocar trabalhadores com Contratos Emprego-Inserção?
2.Como justifica a colocação de trabalhadores com Contratos Emprego-inserção para odesempenho de funções permanentes?
3.Considera que os CEI dão a resposta adequada para o funcionamento dos diversos serviços da Administração Pública?
4.O Governo confirma que há trabalhadores com Contratos Emprego-Inserção em Misericórdias que auferem 252 euros por mês, mais subsídio de refeição? Em caso afirmativo como justifica esta situação? Que medidas vai tomar para pôr fim a esta exploração?
Pergunta ao Governo N.º 1347/XII/3.ª
Incentivo à precariedade no Distrito de Castelo Branco
