<a href="../../../ar/legis-8/projlei/pjl114.html" class="links">Projecto de Lei de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados<br />Conferência de Imprensa do PCP

Senhoras e senhores jornalistas, No segundo semestre de 1996 teve lugar em Portugal um processo de regularização extraordinária da situação de cidadãos estrangeiros indocumentados que ficou muito longe dos seus proclamados objectivos. Apesar de na altura, por proposta do PCP, ter sido possível introduzir algumas alterações na Proposta de Lei apresentada pelo Governo, tornando menos problemático o processo de regularização de muitos cidadãos, era manifesto - e o PCP denunciou-o - que alguns aspectos inadequados dessa legislação, como a excessiva policialização do processo, poderiam contribuir para manter na ilegalidade muitos cidadãos que poderiam, nos termos da lei, ter obtido a sua regularização. O resultado foi que, passados quase 5 anos sobre o encerramento do processo, existem ainda requerimentos que não obtiveram uma resolução final, e, pior do que isso, permaneceram indiscutivelmente em Portugal muitos milhares de cidadãos estrangeiros em situação ilegal. Acresce que em 1998, o Governo alterou a legislação sobre estrangeiros, consagrando uma política de imigração de "portas fechadas", deixando as escassas possibilidades de um cidadão estrangeiro ter acesso ao território nacional para trabalhar, inteiramente nas mãos da vontade discricionária da Administração, e recusando a adopção de um qualquer procedimento legal destinado a possibilitar, sem discriminações injustas, a regularização de muitos milhares de trabalhadores imigrantes que permanecem em Portugal, vivendo e trabalhando nas mais precárias situações. A situação dramática em que se encontram milhares de trabalhadores estrangeiros em Portugal, privados de quaisquer direitos, impõe que sejam tomadas com toda a urgência, medidas legislativas que permitam resolver a situação de muitos cidadãos que vivem e trabalham em Portugal em situação ilegal. Num momento em que, em outros países europeus, se verificam fenómenos inquietantes de intolerância e xenofobia, mais se impõe que Portugal dê um exemplo positivo de combate à exclusão social dos imigrantes e de promoção da sua adequada inserção na sociedade portuguesa. Para o PCP, a solução não passa pela reabertura de um processo extraordinário de regularização, limitado no tempo, que venha repetir os erros de processos anteriores e, a prazo, deixar tudo na mesma. E não passa, tão pouco, como está bem à vista, por mecanismos excepcionais (como o constante do artigo 88º da actual lei) que deixam a possibilidade de regularização na absoluta discricionariedade do Governo. A situação dos indocumentados em Portugal constitúi uma flagrante violação de direitos fundamentais dos cidadãos. E o Governo não o ignora. O Governo não ignora que as obras públicas do passado recente, do presente, e do futuro próximo, assentam em larga medida no trabalho de milhares de imigrantes e que muitos de entre eles foram - e são - recrutados por sub-empreiteiros, que lhes negam quaisquer direitos, em alguns casos mesmo o direito ao salário, beneficiando da chantagem que a situação ilegal desses trabalhadores possibilita. A integração social plena dos cidadãos estrangeiros que se encontram a residir e a trabalhar em Portugal é uma obrigação indeclinável do Estado Português. Só por essa via será possível pôr fim à exploração infame a que esses trabalhadores estão sujeitos, respeitar os seus direitos mais elementares, e evitar a eclosão entre nós de manifestações racistas e xenófobas que estão tristemente a ensombrar a Europa nos nossos dias. O racismo e a xenofobia não se combatem com a exclusão social dos imigrantes, cedendo a pressões racistas e xenófobas. Combatem-se precisamente com a integração social, tratando todos os cidadãos com a dignidade a que, como seres humanos, têm direito. O PCP propõe assim, que os cidadãos estrangeiros que se encontrem a residir em Portugal sem a autorização legalmente necessária possam obter a sua legalização desde que disponham de condições económicas mínimas para assegurar a sua subsistência e, em qualquer caso, desde que tenham cá residido permanentemente nos dois anos anteriores à apresentação do requerimento. Propõe-se de igual modo a adopção de processos de decisão dotados de transparência, correcção e rigor, a concessão de autorização provisória de residência aos cidadãos que tendo requerido a sua regularização aguardem decisão final, a aplicação extensiva da regularização ao agregado familiar dos requerentes e a adopção de mecanismos de fiscalização democrática do processo de regularização.

 

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