A Associação de Pais da Escola EB1/JI do Carmo (Faro), denunciou, junto do Grupo Parlamentar do PCP, a alteração de horários desta Escola que a Inspeção Geral de Educação e Ciência pretende impor, a qual, a concretizar-se, seria altamente penalizadora para os alunos, assim como para os professores.
A Escola EB1/JI do Carmo, pertencente ao Agrupamento de Escolas D. Afonso III, funciona em regime duplo nos 2.º, 3.º e 4.º anos, pela primeira vez neste ano letivo. O turno da manhã tem um horário das 8:00 às 13.00, enquanto no turno da tarde o horário de funcionamento é das 13:15 às 18:15. Em ambos os turnos o intervalo é de 30 minutos. Desta forma os alunos cumprem 22,5 horas semanais de componente letiva (contando com o intervalo).
Já estando a decorrer o ano letivo, a Inspeção Geral de Educação e Ciência pretende impor à Direção do Agrupamento uma alteração dos horários de funcionamento, implicando que o turno da manhã passaria a funcionar das 7:50 às 13:10 e o turno da tarde das 13:20 às 18:40, enquanto o intervalo seria reduzido para 20 minutos. Tal imposição resultaria da necessidade de os alunos cumprirem 25 horas semanais de componente letiva.
Desde o primeiro momento os pais e encarregados de educação, através da sua associação representativa, manifestaram o seu profundo desacordo relativamente à alteração de horários.
Consideram que cinco horas e vinte minutos seguidos em sala de aula, com apenas 20 minutos de intervalo, é excessivo para alunos com idades compreendidas entre os 5 e os 10 anos. Os pais e encarregados de educação exigem que se mantenha o horário atualmente em vigor (manhã: 8:00 às 13.00; tarde: 13:15 às 18:15).
A situação acima descrita encontra-se também prevista para a Escola EB1 de Alto Rodes, do mesmo Agrupamento de Escolas, tendo os pais e encarregados de educação manifestado a sua discordância relativamente à alteração de horários que a Inspeção Geral de Educação e Ciência quer impor.
Para o PCP estes horários são inaceitáveis e demonstram um profundo desrespeito pelos direitos das crianças e pelas condições em que desenvolvem as aprendizagens. Este e outros exemplos são bem reveladores da política de desinvestimento seguido pelo Ministério da Educação e Ciência, resultando numa insuficiência de salas de aulas e consequente necessidade de funcionamento em regime duplo (ocupação da mesma sala por duas turmas, uma de manhã, outra de tarde). Tal política representa a negação de condições objetivas para o acesso e frequência em condições de igualdade, conforme consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição da República Portuguesa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Reconhece o Ministério da Educação e Ciência que escolas as EB1/JI do Carmo e EB1 de Alto Rodes, do Agrupamento D. Afonso III (Faro), têm falta de salas de aulas, implicando esta situação o funcionamento em regime duplo (ocupação da mesma sala por duas turmas, umade manhã, outra de tarde)?
2.Considera o Ministério da Educação e Ciência aceitável que alunos com idades compreendidas entre os 5 e os 10 anos tenham cinco horas e vinte minutos seguidos de atividades letivas, com apenas 20 minutos de intervalo?
3.Reconhece o Ministério da Educação e Ciência que a sua política de desinvestimento na Educação, de que resulta, em particular, um insuficiente número de salas de aulas e consequente necessidade de funcionamento em regime duplo, é altamente penalizadora para os alunos, assim como para os professores?
4.Que medidas o Ministério da Educação e Ciência tenciona adotar no sentido de resolver o problema de falta de salas de aulas em estabelecimentos do Ensino Básico?
5.No caso concreto das escolas EB1/JI do Carmo e EB1 de Alto Rodes, do Agrupamento de Escolas D. Afonso III (Faro), vai o Ministério da Educação e Ciência permitir que se mantenham os horários que estão em vigor desde o início do ano letivo?
6.Quando serão realizadas obras de ampliação destas escolas, de forma a permitir o funcionamento em regime normal?