A situação decorrente da epidemia do COVID-19, coloca com mais veemência a necessidade da segurança e saúde no trabalho e dos respectivos serviços (SST).
O momento que vivemos demonstra, de forma mais evidente, a importância do cumprimento de todas as normas relativas à higiene, saúde e segurança no trabalho. Se neste momento é impreterível garantir aos trabalhadores que estes podem regressar aos seus locais de trabalho e que as medidas de prevenção de contágio são efectivamente cumpridas, é também impreterível garantir que outras medidas de prevenção de diferentes doenças, de doenças profissionais e acidentes de trabalho são cumpridas pelas entidades patronais não só hoje como para futuro, nomeadamente os indispensáveis exames médicos previstos na legislação.
Esta é uma preocupação de sempre do PCP.
É um direito constitucional dos trabalhadores “a prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde”; é responsabilidade das entidades patronais a tomada de medidas que garantam esse direito; é responsabilidade do Estado, através, nomeadamente da ACT, a efectiva fiscalização do seu cumprimento e a respectiva acção punitiva em caso de incumprimento e não um mero instrumento de desresponsabilização do Estado na sua obrigação de fazer cumprir a legislação produzida.
Esta matéria é uma preocupação de sempre do PCP.
Não desligamos os acidentes de trabalho, as doenças profissionais, as questões de segurança e saúde no trabalho, das condições de trabalho existentes: da precariedade, dos ritmos de trabalho impostos e da sua intensificação ou da desregulação dos horários de trabalho, sendo que sobre todas essas matérias o PCP tem intervindo e lutado para que sejam repostos direitos e garantidas melhores condições de trabalho.
O direito à segurança, higiene e saúde no trabalho é um direito social dos trabalhadores, que obriga ao respeito pelo direito à integridade física, à prevenção dos acidentes, das doenças profissionais, das doenças relacionadas com o trabalho e à promoção da saúde no local de trabalho.
Dados referentes a 2017 dão conta de 209390 acidentes de trabalho e 140 acidentes mortais. Números que mostram bem o muito que falta fazer para acabar de vez com realidades tão dolorosas para os trabalhadores e para as suas famílias.
E se já são trágicos os acidentes de trabalho, os problemas para os trabalhadores sinistrados acentuam-se perante uma fraca protecção social e falta de medidas efectivas de acompanhamento no regresso ao trabalho.
Relativamente às doenças profissionais, há muitas que apesar de não estarem como tal devidamente classificadas, na realidade são-no verdadeiramente. Há muitas doenças que não dão origem a baixa por doença, como as do foro psíquico - são, sobretudo, as que se identificam no stress, na depressão e na angústia - constituindo uma tremenda injustiça que os trabalhadores, vítimas das péssimas condições de trabalho, de brutais ritmos que lhes são impostos, de discriminações no trabalho, de terrorismo psicológico, se vejam classificados como absentistas.
E sobre tudo isto, o PCP, estando ao lado dos trabalhadores e das suas lutas, tem também apresentado propostas concretas:
- Necessidade de elaboração de um Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Garantia da justa reparação em caso de acidente de serviço ou doença profissional para os trabalhadores da Administração Pública;
- Melhoria da protecção social dos trabalhadores sinistrados por via da revisão do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e do recalculo das prestações suplementares para assistência a terceira pessoa atribuídas aos sinistrados do trabalho;
- Reconhecimento do trabalho desenvolvido pela Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, junto dos trabalhadores sinistrados;
- Promoção da participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho.
E não deixaremos de insistir em todas estas matérias – porque a realidade mostra que é necessário encontrar respostas aos problemas que continuam a ser sentidos pelos trabalhadores, no momento actual de forma mais acentuada.
Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais não são uma inevitabilidade. A garantia de emprego com direitos e de condições de trabalho adequadas, o combate à desregulação dos horários de trabalho e a adopção de medidas concretas de prevenção e combate às doenças profissionais e aos acidentes de trabalho, são condições fundamentais para se fazer um caminho que erradique estas situações.
E os trabalhadores podem e devem participar e intervir sobre estas matérias.
O direito à participação dos trabalhadores em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho constitui uma das mais importantes conquistas, no que respeita à garantia e afirmação do princípio da dignidade da pessoa humana no trabalho.
Assume particular importância a consulta e a informação prévia aos trabalhadores.
A possibilidade dos trabalhadores, dos sindicatos e outras estruturas representativas, incluindo os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, poderem intervir na definição, desenvolvimento e aplicação das condições de segurança e saúde no trabalho, é um pilar fundamental da concretização do próprio direito ao trabalho previsto na Constituição da República Portuguesa e, mais ainda, do Direito ao Trabalho em condições de segurança e de saúde.
Da parte do PCP cá estaremos para que esses direitos não caiam no esquecimento, para que sejam efectivamente cumpridos.