Dando voz à justa indignação e revolta de muitos consumidores, o PCP reclama a urgente clarificação do Decreto-Lei 29/98 de 11 de Fevereiro, que aprovou o novo Regulamento das Custas dos Processos Tributários em termos tais que os atrasos no pagamento de facturas de água estão a ser gravosamente penalizados como se de execuções fiscais se tratassem.
Para se ter uma ideia do escândalo, da violência e da injustiça que está a ser praticada na base deste Decreto-Lei da responsabilidade do Governo e que diversas autarquias (nem todas) têm vindo a aplicar, basta referir o exemplo concreto de uma factura de água do valor de 3.050$00 cujo prazo de pagamento terminou em 15 de Abril passado, e que, 45 dias depois, já só pode ser liquidada pagando cerca de 14 contos!
Recordando que atrasos no pagamento de facturas de serviços públicos podem acontecer por mera inadvertência ou distracção, importa sublinhar que é um completo absurdo que atrasos no pagamento de factura de água, em vez de sofrerem o normal agravamento de juros de mora, sofram agravamentos ou multas de 460%.
É ainda revelador dos verdadeiros intuitos desta alteração decidida pelo Governo que estas acrescidas receitas revertam integralmente para a Direcção Geral de Contribuição e Impostos e para o Estado, apesar de se tratar de contratos entre os consumidores e as autarquias locais.
O PCP protesta contra esta clamorosa injustiça, ilegalidade e inconstitucionalidade e reclama a rectificação desta situação com a restituição das importâncias indevidamente cobradas. Neste sentido, o PCP tomará na Assembleia da República as medidas necessárias para pôr termo a esta situação.